SESSÃO N.° 27 DE 14 DE JULHO DE 1908 13
de Mello, Manuel Fernandes Thomás, Francisco José de Barros Lima, José Maria Xavier de Araujo, João da Cunha Sotto Maior; secretarios, José Ferreira Borges, José da Silva Carvalho e Francisco Gomes da Silva;
- Em 28 de agosto, a Junta Provisional do Porto dirige uma proclamação aos habitantes de Lisboa;
- Em 4 de setembro, proclamação do coronel Bernardo Sepulveda aos habitantes da Beira;
- Em 5 de setembro, proclamação do marechal de campo Gaspar Teixeira de Magalhães e Lacerda, aos transmontanos;
- Em 6 do mesmo mês, duas cartas, uma dos officiaes e soldados da guarnição do Porto, e outra exclusivamente dos officiaes, ambas aos governadores do reino, e transcendendo qualquer d'ellas a retinto liberalismo, firmemente proclamado;
- Em 9 de setembro, carta, reagindo baldadamente contra a revolução, e promulgada em Lisboa pelos governadores do reino, convocando os tres estados;
- Em 10 de setembro, partida da Junta, com parte da tropa, em direcção a Lisboa, ficando uma sua delegação no Porto;
- Em 15 de setembro, pronunciamento em Lisboa a favor das ideias liberaes, e nomeação do Governo interino;
- Em 1 de outubro, chegada da Junta do Porto a Lisboa;
- Nesse mesmo mês, em 16 ou 17, dão-se occorrencias desagradaveis, pela chegada ao porto de Lisboa do marechal Beresford, munido de plenos poderes outorgados por D. João VI, os quaes o investiam no cominando geral do exercito;
- Em 18 de outubro, quando fazia precisamente tres annos em que tinham sido enforcados Gomes Freire e os seus onze companheiros, retirada, para Inglaterra, do marechal Beresford, cujo desembarque, por medida de bem entendida prudencia, nunca chegou a effectuar-se em Lisboa;
- Em 31 de outubro, manifesto do Governo Supremo de Reino aos portugueses - Governo que assim era constituido:
Principal decano, presidente; Antonio da Silveira Pinto da Fonseca, vice-presidente; Barão de Mollelos, o coronel Bernardo Correia de Castro e Sepulveda, o bacharel Bento Pereira do Carmo, Conde de Sampaio, Conde de Penafiel, o desembargador Filipe Ferreira de Araujo e Castro, Dr. Fr. Francisco de S. Luiz, o bacharel Francisco Gomes da Silva, Francisco José de Barros Lima, o bacharel Francisco de Lemos Betencourt, Francisco de Sousa Cirne de Madureira, Hermano José Braamcamp do Sobral, Joaquim Pereira Annes de Carvalho, o desembargador Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, o desembargador João da Cunha Sotto Maior, o bacharel José Ferreira Borges, José Francisco Fernandes Correia, o bacharel José Joaquim Ferreira de Moura, o bacharel José Maria Xavier de Araujo, o bacharel José Manuel Ferreira de Sousa e Castro, José Nunes da Silveira, o bacharel José da Silva Carvalho, Luiz Monteiro, o deão da Sé do Porto Luiz Pedro de Andrade Brederode, o desembargador Manuel Fernandes Thomás, o tenente general Mathias José Dias Azedo, Pedro Leite Pereira de Mello, Roque Ribeiro de Abranches Castello Branco, o coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
Ao todo 31.
- Ainda em 31 de outubro, instrucções para regular as eleições de Deputados das Côrtes extraordinarias e constituintes;
- Em 8 de novembro, ainda de 1820, circular de Manuel Fernandes Thomás, encarregado da repartição dos negocios do Reino, aos presidentes das eleições, remettendo-lhes as instrucções supra-alludidas.
E por aqui me quedo. Desnecessario seria consignar que a circular de Fernandes Thomás se amolda pelos salubres principios de liberdade, legalidade e rectidão. D'ella destaco o seguinte trecho, que, a todos os respeitos, merece ser considerado:
A necessidade que obrigou os portugueses a dar este passo, como unico que podia salvá-los de uma total ruina, justifica decerto as medidas que até agora se teem tomado, e a paz e socego de que tão felizmente havemos gozado é um bem e um final manifesto com que a mão do Omnipotente premeia o nosso zelo e abençoa os nossos desejos...".
A paz e socego proclamados pelo grande cidadão foram disfrutados durante tão radical transformismo politico, em virtude da collaboração patriotica de todas as classes sociaes, com destaque da classe militar.
Soube - o exercito então integrar se com o sentir nacional, repudiando quaesquer laivos de sectarismo, fundamentalmente nocivos, sob todos os aspectos, sem excepção.
Poucos annos decorridos, o exercito, esquecendo na sua maior parte o credo liberal, facilitou o exercicio do despotismo no poder e provocou a guerra civil, cujo termo póde ser convencionado em Evora Monte em maio de 1834, mas cujos perniciosos effeitos por muito tempo se experimentaram intensamente, e ainda hoje se fazem doentiamente sentir.
E que direi do que vae passado ha cerca de um seculo, em confronto em o occorrido na actualidade?
Noutra occasião mais propicia, tornarei, porventura, a versar o assunto e a fundo.
Agora limito-me a associar-me com a maxima satisfação ao projecto em debate, e a patentear o sincero preito da minha admiração por Manuel Fernandes Thomás, que teve a boa sorte de fallecer em 19 de novembro de 1822, ainda quando a sua obra não tinha sossobrado pela acção reaccionaria dos intrigantes da epoca, a começar por D. João VI, fallecido um 10 de março de 1826. Morreu Fernandes Thomás, na altura, segundo é de uso dizer.
A Nação, pelos seus representantes em Côrtes, pensionou-lhe vitaliciamente a viuva com 1 conto de réis annuaes, e os dois filhos, Roque e Manuel, cada um com 500$000 réis, tambem annuaes e vitalicios. O diploma correspondente é de 2 de dezembro de 1822.
A sua terra natal, a figueira da Foz, vae-lhe perpetuar em bronze, numa estatua adequada, a gloriosa memoria, celebrando-lhe, por essa expressiva exteriorização, os feitos patrioticos por elle praticados, na ara do liberalismo, do direito e da rectidão.
Bem haja ella.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. D. João de Alarcão (relator): - Não tenho que defender o projecto, porque o Digno Par Sr. Baracho não o impugnou.
Tratando-se, por agora, tão só de glorificar o homem que foi a alma da revolução de 1820, é certo que se não fazem referencias ao exercito, mas isso não exclue por forma nenhuma a homenagem que lhe é devida.
Não havendo finais ninguem que pedisse a palavra, foi o projecto approvado.
O Sr. Presidente: - Na sessão seguinte consultarei a Camara sobre se consente que seja publicada rio Diario do Governo a representação que o Digno Par Sr. Baracho enviou para a mesa.
A ordem do dia para a sessão de sabbado 18, é o parecer n.º 22, relativo á ampliação da verba orçamental para desenvolvimento de turmas nos lyceus; n.° 21, sobre as emendas ao parecer n.° 16; e n.° 9, acêrca do requerimento em que o Sr. Telles de Vasconcellos pede que lhe seja permittido entrar na Camara por direito hereditario.
Os dois primeiros estão a imprimir e serão distribuidos opportunamente pelas casas dos Dignos Pares.
Está encerrada a sessão.
Eram 5 horas da tarde.