370 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Apenas vi, sim, uma excellente ria, um porto de entrada muito facil, condições naturaes esplendidas, mas do que é propriamente obra da mão do homem, não encontrei nada ou muito pouco.
Portanto, quando não fosse sufficiente a circumstancia de que a differença do imposto sobre o carvão é muito grande a nosso favor, mesmo pelas condições d’aquelle porto não deve haver receio de que os navios que vem fornecer-se de carvão em Lisboa, procurem ali esse abastecimento.
Tambem n’esta discussão se mostraram muitas apprehensões quanto ao systema de cobrança d’este imposto, suppondo que deve trazer embaraços para o commercio. A este respeito já o sr. ministro da fazenda esclareceu a camara, e disse qual o modo pratico de effectuar a mesma cobrança.
Pela minha parto só observo n’este artigo grandes facilidades para o commercio, desde o momento em que se não exige a pesagem do carvão, e o direito respectivo se vae cobrar á vista dos manifestos, tendo a pesagem tão sómente logar no caso em que se suspeite haver fraude n’essas declarações.
Tanto o sr. conde de Valbom como o sr. Antonio de Serpa (e este digno par ainda me causou n’este ponto mais admiração, porque assignou o parecer com declaração unicamente quanto ao artigo 2.°), quizeram considerar como direito protector o que se estabelece no artigo 3.° sobre o coke.
Ora, este imposto, nem de facto, em era frente dos principios economicos, pelos quaes estamos costumados a guiar-nos, póde considerar-se protector. O que se pretende fazer com este imposto é exactamente o que diz a cem missão de fazenda no seu parecer.
(Leu.)
Isto é, trata-se tão sómente de collocar as fabricas do gaz n’uma situação normal de producção, e essa situação normal deixaria de existir, desde o momento em que se impozesse o direito sobre o carvão o se deixasse de estabelecer outro sobre o coke. Por consequencia aqui não ha protecção; ha apenas uma justa compensação, impondo-se um direito sobre o coke equivalente ao que se estabelece para o carvão.
Diz-se mais que o imposto sobre o coke vae influir muito na economia das familias.
Ora, pergunto eu: será crivei que o coke que viesse de fóra, com todas as despezas do freto, seguro e armazenagem, podesse ser vendido mais barato para o nosso consumo domestico?
Não sei se se estranhou que o sr. ministro tivesse annuido a umas certas modificações que a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados introduziu na sua proposta de lei.
Eu, sr. presidente, não penso assim, e, muito pelo contrario, louvo esse procedimento. Deus nos livre de outra politica. Deus nos livre de um systema que tenda a fazer passar todos os projectos taes quaes são apresentados, sem ter em attenção as reclamações que só reputarem justas. (Apoiados.)
E que admira que isto se fizesse com este projecto, acceitando modificações que não alteram a sua idéa fundamental, quando eu tenho visto outros ministros acceitarem alterações que modificam profundamente o sentido dos seus projectos! E s. exa. o sr. conde de Valbom muito menos do que outro qualquer digno par só deve admirar d’esta maneira de proceder do sr. ministro da fazenda, porque s. exa. se deve lembrar da reforma da lei do tabaco. Effectivamente, e comquanto aquella campanha parlamentar lhe faça muita honra, é certo comtudo que s. exa. na commissão de fazenda d’esta camara acceitou consideraveis modificações ao seu projecto, e, se assim não fosse, não teriamos talvez hoje aquella importante lei. Portanto eu louvo
o sr. ministro da fazenda por ter concordado com as modificações rasoaveis que se fizeram no seu projecto.
O sr. Serpa Pimentel: — E porque não acceita as que agora se lhe propõe?
O Orador: — pediu-se a reforma da pauta, e eu declaro que a respeito d’essa reforma tenho tambem idéas minhas, e que não renego. Eu entendo que a reforma da pauta e indispensavel, e confesso que acredito muito n’ella, julgando-a uma medida de alto alcance financeiro. Entendo que podemos reduzir os direitos em alguns artigos, que são os absolutamente necessarios e de maior consumo, ou póde dizer se, de consumo geral. Esta redacção daria em resultado, talvez, uma diminuição temporaria de receita, mas creio que nós poderemos obter o meio de lhe fazer face, desde que tivermos conseguido que a receita geral augmente pelas medidas que têem sido approvadas, e pelas que nos falta ainda votar, isto é, pelo imposto directo. Com esta base creio que poderemos fazer uma reforma mais profunda e mais larga na pauta, satisfazendo assim ás necessidades do commercio, da industria e do consumo era geral. Estas idéas, sr. presidente, foram compartilhadas por algum dos meus collegas, que só acha presente, e com elle as sustentei em epochas passadas, mas, infelizmente, têem decorrido bastantes annos e essa reforma nunca se fez! Ultimamente tive occasião de ler uma discussão que houve na outra casa do parlamento em 1861, quando se discutiu um projecto de reforma da pauta, da iniciativa de v. exa., sr. presidente, e de que eu fui relator.
N’essa larga discussão o sr. Antonio de Serpa, era quem todos reconhecem grande superioridade e a maxima competencia sobre estes assumptos, approvava a reforma e perguntava a v. exa., então ministro da fazenda, se acceitava uma reducção de 50 por cento nos direitos sobre o bacalhau, justificando a necessidade d’essa reducção pelo consumo que se faz d’este artigo, e dizendo estar persuadido que essa diminuição de imposto não influiria nada, ou muito pouco, nos rendimentos das alfandegas, mas que ainda, na peior das hypotheses, quando produzisse um desfalque de 186:000$000 réis, n’essa s. exa. pedil-os ao parlamento, que elle estava prompto a votar-lh’os.
Assim obedecia o sr. Antonio de Serpa a um plano financeiro, com o qual eu muito sympathiso, mas que ainda se não poz em pratica, e rematava assim, o seu discurso: «Todas estas considerações me levam, pois, a crer que uma diminuição de direitos neste genero ha de trazer um augmento tão consideravel no consumo, que o desfalque na receita publica, quando o haja, ha de ser muito pequeno; e repito, não tenho duvida em votar os meios necessarios para de fazer face. Depois de ouvir as explicações do nobre ministro mandarei a minha proposta para a mesa, se o julgar conveniente».
Isto foi em 1861, e então perdia tambem s. exa. uma reducção importante no direito do arroz.
Quando vi entrar o digno par para o ministerio da fazenda, disse commigo: «Eis quem póde realisar essas grandes reformas, porque estou almejando». Mas o que succedeu? S. exa. entrou para o ministerio em 1872 ou 1873, esteve cinco annos gerindo a pasta da fazenda, e no seu relatorio de 1879, promettendo-nos essa tão desejada reforma da pauta, dizia-nos o seguinte a respeito d’ella: «Sem modificar es principios economicos e financeiros em que assenta a actual pauta das nossas alfandegas, não só acaba com algumas deficiencias exorbitantes que resultam das variações que tem soffido a industria, o consumo e o preço dos objectos depois da ultima reforma, que data de muitos annos, mas introduz nos serviços facilidades o clareza, que serão de uma inapreciavel vantagem para o commercio.
Ora, pergunto eu: Seria esta a tal prometida reforma da pauta?... Seria esta, que se limitava a arredondar direitos e a alcançar umas certas facilidades para o commercio?...
Sr. presidente, entendo que n’esta sessão legislativa não