O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

318 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - 0 additamento do sr. Ferrer ainda não foi admittido á discussão, e vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara, foi admittido o additamento á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda:- Sr. presidente, o sr. conde d'Avila preveniu-me em grande parte sobre o que eu tencionava dizer ácerca do additamento apresentado pelo digno par, o sr. Ferrer. Este additamento, ainda que concebido em poucas palavras, envolve uma questão gravissima, qual é a retirada da moeda fraca que corre nos dois archipelagos dos Açores e na Madeira, e por isso não se devia tornar dependente o projecto actualmente em discussão, que contem materia simplicissima, da resolução da questão suscitada pelo sr. Ferrer. O projecto não tem outro fim senão prolongar o estado actual das cousas, como se tem feito ha muitos annos; e tão urgente se torna a approvação desta lei, quanto nós estamos já fora da legalidade, porque o praso designado pela lei anterior, para a troca e giro das moedas antigas retiradas da circulação pela lei de 1854, acabou em 30, de junho ultimo, e aquellas moedas correm e são admittidas nas estações publicas sem auctorisação legal. E pois uma medida provisoria, como disse o sr. conde d'Avila, a que está em discussão, e não tem senão por fim prolongar o estado actual até 30 de junho do anno que vem.

Esta questão da retirada da moeda fraca que corre nos Açores e Madeira é uma questão de alta gravidade, e eu tenho-a estudado, como devia, a fim de a poder tratar e apresentar ao corpo legislativo uma solução a seu respeito; é variadissimo o cambio por que corre a moeda, não só entre os dois archipelagos da Madeira e Açores, mas mesmo entre as diversas ilhas dos Açores, provindo daqui grande prejuizo não só para os particulares mas mesmo para a fazenda publica.

Actualmente no districto de Angra corre uma moeda cerceada, que em geral são patacas brazileiras, a qual é admittida nos contratos das repartições publicas por um valor superior áquelle por que igual moeda é admittida nos outros districtos açorianos. Daqui resulta que o cambio pelo qual esta moeda é trocada no reino é diverso, conforme se fazem as transacções sobre o districto de Angra ou sobre os outros dois daquelle archipelago. Actualmente este cambio no districto de Angra é de 35 por cento, ao passo que no de Ponta Delgada e Horta apenas chega a 25, e com referencia ao archipelago da Madeira o cambio é apenas de 8 ou 10 por cento, e portanto a moeda é mais fraca numas ilhas do que noutras, e sempre fraca com relação á moeda do continente. Ora, para nós retirarmos repentinamente esta moeda, era necessario adoptar outras medidas que effectivamente não vem nesse additamento do digno par, pois seria preciso habilitar o governo com moeda para substituir aquella que for retirada, e resultaria portanto que o parlamento havia de dar ao governo uma auctorisação para se cunhar moeda de prata que não existe, porque o limite que foi auctorisado está extincto e não podemos cunhar mais moeda de prata, porque o padrão da nossa moeda é o oiro, e nós não podemos cunhar mais moeda sem nova auctorisação. Mas este additamento do digno par abrange questões muito graves que não são como esta, porem que dizem respeito á forma de pagamento de contratos anteriores e outras medidas que é necessario adoptar para se poder estabelecer este systema, e que não podem deixar de fazer parte de um projecto de lei que seja muito desenvolvido e contenha todas as hypotheses para ser admittido pelo povo.

Sem entrar nesta questão que não é nova, tem sido tratada no parlamento por muitas vezes, e até em 1863 foi tratada na outra camara, mas nunca se chegou a tomar uma resolução definitiva, agora digo a v. exa. e á camara que tenho até uma proposta de lei organisada para resolver está questão, com todo o desenvolvimento e prevenindo tanto quanto póde ser diversas hypotheses que se possam apresentar para se resolver esta questão; mas eu julguei que não era actualmente a occasião mais propria de nos occuparmos deste assumpto.

É necessario que encaremos esta questão não só pelo lado economico e financeiro, mas tambem pelo lado das conveniencias publicas e da ordem publica. Quando nós nos vemos forçados pelas necessidades do thesouro a augmentar os impostos, e quando esse augmento não póde deixar de recair tambem, como já recaiu, por leis votadas e por outras que estão em projecto e em discussão, sobre os povos dos dois archipelagos, não me parece que fosse esta a occasião melhor para fazer ao mesmo tempo uma revolução economica na moeda, que podia, junto com os aggravamentos dos impostos, perturbar a ordem publica, e principalmente depois de certos factos que me vieram pôr de sobreaviso relativamente á resolução deste assumpto. Julgo comtudo que se devia ir tratando desse assumpto, para que aquelles archipelagos gosem de todas as prerogativas e vantagens que estão inherentes ás outras partes do reino; porem se esta questão tem de ser resolvida pelo parlamento, como hão de sê-lo muitas outras que jogam com ella, como é a da moeda de cobre e bronze que convem retirar da circulação, porque em paiz nenhum se encontra moeda de cobre como entre nós, comtudo ella deve ser tratada com toda a placidez, e quando não vá affectar outras questões urgentes como é o lançamento dos impostos.

Não me opponho portanto á idéa apresentada pelo digno par, o sr. Ferrer; porem julgo que neste projecto não tem logar o seu additamento, e que para ser admittido precisa ser muito mais desenvolvido do que effectivamente se encontra nas poucas palavras em que foi formulado. Eu estimarei muito que s. exa. queira tomar a iniciativa sobre este assumpto, porque eu estou habilitado a entrar na discussão, e tenho até um projecto completo a esse respeito; e se não usei ainda da minha iniciativa sobre elle, foi pelo motivo que acabei de expor. Mas, se acaso a camara quizer entrar nessa questão, não terei duvida em apresentar as minhas idéas e os estudos a que mandei proceder na casa da moeda sobre o valor intrinseco das differentes moedas que circulam nas ilhas, sobre as proprias qualidades, etc.; porque é necessario que encaremos a questão pelo lado fiscal, e que vejamos se a retirada da moeda nos produz diminuição, encargo ou receita.

Todas estas questões estão estudadas, e eu estou habilitado para dizer qual o valor intrinseco da moeda que corre nas ilhas, e se acaso a sua retirada da circulação e a sua substituição pela do continente póde trazer encargo para o thesouro. O que porem me parece é que não é agora a occasião opportuna, para o fazer desde já; isto porem não quer dizer que o não seja muito breve.

Eu tenciono apresentar um projecto de lei sobre este importantissimo assumpto, o qual será apreciado como merecer pelo parlamento.

Parece-me que não tenho mais nada a dizer.

O sr, Ferrer: - Para mostrar que não faço opposição acintosa ao actual gabinete, declaro que estou plenamente de accordo com o requerimento apresentado pelo digno par o sr. conde d'Avila, para que a minha proposta vá a uma commissão; mas, visto esta minha docilidade, a camara permittirá tambem que eu faça uma pequena observação.

A doutrina consignada na minha proposta de additamenta foi aceita pelo sr. ministro da fazenda, e é mesmo partilhada por s. exa., segundo a sua declaração. Ora, sendo assim, e sendo igualmente esta questão não só santa e justa? mas tambem urgente, estranho bastante que o sr. ministro não houvesse trazido já esse projecto ao parlamento. Mas como s. exa. o tem prompto, e eu calculo que ha de ser muito longa a sua vida nas cadeiras do governo, espero que elle nos apresentará esse projecto dentro de pouco tempo, e por isso concordo em que a minha proposta vá á commissão para ali ser tomada na consideração que merecer