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34 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Pela Allemanha:

(L. S.) Von Schloezer.
(L. S.) Kriege.

Pela França:

(L. S.) Monbel.
(L. S.) L. Renault.

Pela Italia:

(L. S.) Tugini.

Pelos Paises Baixos:

(L. S.) W.W. de Weede.
(L. S.) J. F. Loeff.
(L. S.) T. M. C. Asser.

Por Portugal:

(L. S.) Conde de Selir.

Pela Roumania:

(L. S.) Edg. Mavrocordato.

Pela Suecia:

(L. S.) G. Falkenberg.

Traducção conforme. -
Direcção Geral dos Negocios Commerciaes e Consulares, em 5 de outubro de 1906.= O Sub-Director, A. F. Rodrigues Lima

O Sr. Presidente: - Vae agora ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 51.

É do teor seguinte:

PARECER n.° 51

Senhores. - Foi entregue ao exame da vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 52, vindo da Camara dos Senhores Deputados, com o fim de auctorizar a abertura, no Ministerio da Fazenda, a favor da Direcção Geral do Ultramar, de um credito especial de 1.241:258$870 réis, para occorrer ás despesas em divida da provincia de Angola e districto autonomo de Timor em 1908-1909, e vem ella dar-vos conta do resultado d'esse exame.

É a somma apontada proveniente de dividas a fornecedores e de atraso de vencimentos a funccionarios, nos annos economicos de 1906 a 1908, e d'ahi se concluirá a urgencia na solução do assunto.

Não será justo que do deficit apontado queira deduzir-se argumentos em favor dos que pugnam pela alienação de parte do vasto dominio colonial português; porque deve ter se em linha de conta que se as receitas aumentaram de 1:464 contos de réis a 10:000 num periodo de trinta e seis annos, o que já é lisonjeiro, tendo as despezas ascendido no mesmo espaço de tempo a 50:000 contos de réis, foi isso motivado pelo desenvolvimento rapido que ás mencionadas colonias se pretendeu introduzir-lhe, antes de convenientemente preparadas para acompanharem esse desenvolvimento.

Mas attendendo á maneira promettedora como nos ultimos trinta annos o nosso dominio colonial. se tem desenvolvido, apesar de erros por vicio commettidos, apesar das hesitações proprias de quem não confia demasiadamente em si e tudo espera do acaso; apesar das incertezas de uma administração apenas saída da rotina, é dever confiar nos resultados lisongeiros já obtidos para que, com a tenacidade propria de quem só confia no seu esforço e na sua perseverança, tenhamos a esperança de conseguir, em prazo relativamente curto, senão um saldo, pelo menos o equilibrio da receita e despesa, emquanto a completa applicação das obras indispensaveis não fazem d'esse dominio o que elle pode e deve ser.

Proficiente e largamente fundamentado está o relatorio que precede o citado projecto de lei. Por isso a vossa commissão dispensando-se de quaesquer considerações, limita-se a aconselhar que lhe deis a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão, em 29 de agosto de 1908.= Perreira de Miranda = F. F. Dias Costa = A. Eduardo Villaça = F. Beirão. Tem voto dos Digno Pares: D. João de Alarcão = Alexandre Cabral Paes do Amaral.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 52

Artigo 1.° É o Governo autorizado a abrir no Ministerio dos Negocios da Fazenda, a favor do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, Direcção Geral do Ultramar, um credito especial de 1.241:258$370 réis, a fim de poder occorrer ás despesas em divida da provincia de Angola e districto autonomo de Timor, no anno economico de 1908-1909.

A referida importancia será addicionada á verba do capitulo I da despesa extraordinaria da tabella da Direcção Geral do Ultramar, para a gerencia de 1908-1909.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 22 de agosto de 1908 =Libanio Antonio Fialho Gomes = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Pereira de Magalhães.

N.° 41

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou com particular attenção a proposta de lei n.° 14-D, que tem por fim abrir no Ministerio da Fazenda, a favor do Ministerio da Marinha e Ultramar, Direcção Geral do Ultramar, um credito especial de réis 1.241:258$870, destinado a occorrer ás despesas em divida da provincia de Angola e districto autonomo de Timor.

A somma referida corresponde a dividas a fornecedores e a vencimentos de funccionarios em atraso, relativos aos annos economicos de 1906-1907 e 1907-1908.

A simples exposição do facto justifica a urgencia de lhe dar remedio, pagando. A importancia, porém, do deficit referido, e as perturbações que os anteriores deficits coloniaes teem introduzido na vida financeira da metropole, suggeriu á vossa commissão de fazenda a conveniencia de sobre o assunto expor algumas ligeiras considerações, para as quaes chama a vossa attenção e a do Governo.

O nosso vasto dominio colonial, que nos ultimos vinte cinco ou trinta annos se tem desenvolvido e transformado por um modo verdadeiramente notavel tem trazido á metropole pesados encargos, que tem fortemente contribuido para o nosso desequilibrio financeiro e figuram por uma larga somma no total da divida publica metropolitana.

As receitas coloniaes aumentaram de 1:464 contos de réis em 1870 a cerca de 10:000 contos de réis em 1906-1907, mas durante este mesmo periodo só as importancias pagas pelos cofres do reino por despesas do ultramar realizadas na metropole; excederam segundo os calculos officiaes, a verba de 50:000 contos de réis.

As colonias vão-se desenvolvendo de uma maneira promettedora e progressiva. As suas exportações, que eram em 1887 do valor de 3:065 contos de réis, attingiram 11:600 contos de réis em 1899 e foram de 48:514 contos de réis em 1906 (comprehendendo neste algarismo o transito de Lourenço Marques e as reexportações de Macau).

A reexportação das mercadorias ultramarinas feitas por via da metropole, apresenta um resultado não menos lisonjeiro: de 2:255 contos de réis em 1887 attingiu 11:195 contos de réis em 1904, ficando em 1906 em 9:434 contos de réis.

Tambem as exportações da metropole para as colonias teem tido sensivel progresso: de 2:025 contos de réis em 1887, chegaram a 8:592 contos de réis em 1900 e foram de 7:004 contos de réis em 1905.

Mas ao passo que estes algarismos nos dão uma lisonjeira impressão do progresso e prosperidade coloniaes, as verbas inscritas no orçamento metropolitano para despesas ultramarinas mostram-nos os pesados sacrificios que taes progressos nos custam.

No orçamento metropolitano de 1907- 1908 as despesas ultramarinas figuram pela importancia de 2:245 contos de réis.

O credito porem agora pedido e outros creditos anteriormente abertos para despesas de expedições, que se devem addicionar áquella somma de 2:245 contos de réis, mostram quanto