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DOS PARES. 291

O SR. DUQUE depalmella: - O Digno Par que fallou ultimamente disse, que a familia Portugueza tem toda os mesmos direitos: esta verdade é innegavel e está consignada na Carta: por tanto não haverá nenhum de nóss, que a possa pôr em duvida. Mas ha outra verdade ainda mais innegavel, posto que na Carta se não consignasse, e é que nem toda a familia Portugueza está nas mesmas circumstancias. A Monarchia Portugueza existe, dissiminada por todo o Orbe, de maneira que o sol nasce, e chega ao seu occaso simultaneamente nos dominios da Rainha, a Senhora D. Maria 2.ª por consequencia não é possivel considerar, que dominios tão dispersos estejam todos em identicas circumstancias, para serem: governados exactamente, pelas mesmas regras. E, para exprimir mais claramente a minha idéa, direi que não é possivel, que do centro commum da Monarchia Portugueza sáiam a tempo as necessarias providencias para Possessões tão longiquas. A Carta apresenta principios geraes; mas não fornece regulamentos, nem medidas especiaes para o Governo daquellas, que eram então colonias, e hoje consideramos! Possessões transatlanticas é evidente, por tanto que ha uma lacuna na Carta; tanto assim, que depois da revolução, que temporariamente a fez desaparecer, a dictadura, e os Ministerios que governaram antes da Constituição de 1838, assim como as Côrtes, que decretaram essa Constituição; providenciaram, e legislaram ácerca das Colonias de maneira differente, do que se fizera durante o regimen da Carta. Authorisaram os Governadores a tomar certas medidas, e, isto já foi feito em virtude da experiencia, que tinha mostrado a impossibilidade de governar cada uma daquellas Provincias, em quanto ao menos, se lhes não tivesse dado a organisação necessaria para ser alli applicavel a Constituição: esta organisação é o que falta, é o desideratum a alcançar; e muito teria eu folgado, que os Srs. Ministros, em logar de apresentarem este Projecto de Lei, estivessem habilitados, para propor um plano completo de organisação Constitucional, fundado na Carta, e exequivel, em relação a cadauma, das Provincias, Ultramarinas; digo para cadauma, por que todas ellas estão em circumstancias diversas. Entrentanto, apezar do seu zêlo, e não obstante quaesquer dados, que possam já existir nas Secretarias d’Estado, convenço-me, de que o Governo não estava, provavelmente no caso de apresentar o plano geral a que alludi; mas é para desejar, que em breve, o haja de fazer, e é mesmo natural, que esse plano se vá successivamente aperfeiçoando. Devemos, porêm, desenganar-nos, de que medidas isoladas não bastam para melhorar a sorte das Provincias ultramarinas, nem a situação dos seus habitantes; e acredito, que o Governo adoptará os arbitrios proprios para se habilitar, com a brevidade possivel, a submetter ao parlamento o systema geral, que cumpre adoptar, e que se tornará em seria attenção, tanta quanta reclama este importantissimo ramo de Administração publica, que até agora, talvez, por menos proximo das vistas dos Legisladores, tem por ventura sido tractado com alguma negligencia; e não só pelos, diversos Governos; mas tambem pelas proprias Camaras. Esse systema não póde apparecer completo, de uma vez: poderá todavia comprehender-se n’um quadro o principal; esboço d’elle; mas os toques que hão de aperfeiçoa-lo, esses só com o tempo, poderão dar-se-lhe em resultado das informações, que se forem recebendo; e creio que para isso muito concorreriam as observações de Commissarios encarregados de visitar as differentes partes da Monarchia, fóra do continente europeu, habilitando-os com os poderes mais amplos que fôr praticavel conceder-lhes, para aplicarem remedio, immediato a alguns males, que careçam d’elle prompto, assim como para exigirem contas das Authoridades publicas, a fim de apresentarem ao Governo relatorios completos sobre este importantissimo assumpto; não se devendo perder, de vista os meios necessarios, para que a bandeira Portugueza possa mostrar-se nas regiões mais longiquas com aquella força, e dignidade, que podem concorrer para a tornar o mais respeitavel.

Esta; idéa, e a, de centralisar em Lisboa, como, capital, e formar aqui um estabelecimento conservador do systema adoptado pelo Governo, para tornar menos, dependente, de mudanças; frequentes no pessoal do Executivo, a sorte do Ultramar; no meu conceito são duas condições, sem as quaes seria difficil, que por uma vez se podesse legislar; confiadamente, e com pleno conhecimento de causa, acabando com as queixas justificadas, dos que soffrem e com os remorsos, ou pezares daquelles, que podem applicar o remedio a esses soffrimentos. Esta medida já tem sido proposta mais de uma vez; mas não repetirei agora, o que em differentes occasiões se tem lembrado a similhante respeito, e passarei a referir-me ao Parecer da maioria da Commissão.

Permitta-me o Digno Par, que primeiro fallou na materia, observar-lhe eu que, fazendo, menção do Parecer da maioria da Commissão, usou de termos com que podia fazer accreditar (não direi que fosse essa a sua intenção), que nós, os Membros dessa maioria, adoptâmos as mesmas idéas da minoria, mas, não nos atrevemos a lançalas no Parecer, que assignámosi... O facto não é esse. A minoria da Commissão julgou, porêm, desempenhar a sua missão, criticando a maioria... (O Sr. Conde de Lavradio: — Peço a palavra.) Diga isto sem paixão, e só para consignar uma verdade, que poderia parecer o contrario das expressões, que ouvi nesta Sessão.

E agora, se me quizesse encarregar tambem de retribuiria minoria na mesma moeda, analysando o seu Parecer começaria; por estabelecer, que me não parece talvez muito conforme á pratica parlamentar, o ter trazido novamente a esta Camara questões, que já foram decididas por ella, inculcando, como ouvimos, em termos muito claros, e, pronunciados, certas, propostas como uteis, e proprias a remover grandes males, e inconvenientes; e isto não obstante haverem sido rejeitadas, pura, e simplesmente por um escrupulo de consciencia, em attenção a não serem compativeis com a Carta. Pela minha parte declaro, pelo que respeita aos dous Projectos, de que se fez menção, que os reputo, tão defeituosos em si mesmo que, sem nenhuma necessidade de os reprovar por consideração á Carta, eu os teria impugnado por entender, que não attingiam as seus fins, e que longe de proporcionarem vantagens, poderiam dar logar a serios inconvenientes.

Pelo que toca ao Digno Par, que assignou o Parecer da minoria, direi, que não deixa de surprehender-me, que S. Exa. se opponha actualmente a este