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DOS PARES. 287

la não merece o conceito, que se podia tirar do discurso do Sr. Visconde de Sá; o pobre General, que está á testa dos negocios da India, é um Digno Par, e Membro deita Casa, parece-me (Vozes: - Pertence, pertence); pois esse digno Governador tem dado, recentemente; o testemunho mais flagrante de querer beneficiar os Povos, para onde foi nomeado. Elle tem apresentado muitas medidas, entre as quaes o Governo não pôde duvidar, de que ha algumas, que são boas, e uteis, e para aproveitar; mas o Governo não está authorisado para as poder adoptar: ainda está recente a discussão do Bill de indemnidade e dessa discussão tiro eu argumento para dizer, que fecharndo-se as Côrtes, todas essas medidas, feitas pelo digno Governador, ficavam paradas, se o Governo se não attrevesse a ultrapassar as suas faculdades, e para que não aconteça, e para aproveitar os trabalhos deste General, e de muitos outros Governadores, e Authoridades, e que o Governo sustenta a necessidade de medida, que, por muito que se diga, é muito constitucional. O Governo tem a consciencia de que munido de informações, e propostas desenvolvidas por pessoas habeis, e sobre o local onde se requerem, poderá adoptar determinações taes, que quando vier dar conta as Camaras, prove que não adoptou medidas menos proprias e pouco pensadas: pelo contrario, elle ha de mostrar, que foratn adoptadas depois de um miudo e reflectido exame.

Sr. Presidente, recapitulando, direi, que o conhecimento consciencioso da absoluta necessidade do Governo ser authorisado, para em casos determinados occorrer com medidas legislativas, que aquelles povos estão ha tanto tempo a pedir; e que fez com que apresentasse este Projecto, pedindo está authorisação, cuja conta dentro de um pequeno periodo de tempo dará á Camara. O Governo não póde agora apresentar um trabalho perfeito; por que, qualquer Proposta involveria multiplicados negocios, que versam sobre muitas Provincias, por quanto a legislação que póde ser proveitosa para uma póde não aproveitar para outra; além do que o Governo não tem tempo para apresentar agora esses trabalhos; mas devo observar, que concessões iguaes a esta, tem passado já nas Camaras. Não, se pense que isto e uma hyperbole, e o conhecimento do que tem passado nas Sessões anteriores.

Em quanto á delegação dada aos Governadores direi, que, não se lhes dá uma delegação absoluta: para legislar, mas sim para casos restrictos: ora, da faculdade que se lhes vai dar pelo Art.º já elles tem usado em consequencia da força das cousas; e para salvar a sua rresponsabilidade, e por que o Governo não tem podido sanccionar esses actos, nem negalos impelido pelo conhecimento exacto do estado de cousas, tão sérias, e graves, e para me não cahir tambem a responsabilidade; julguei dever apresentar este Projecto, confiando na pratica passada; e outra vez appello para a consciencia, e conheicmento pratico dos Dignos Pares, que têem occupado o logar, que eu hoje tão insufficientemente occupada, e S. Exas. Conhecerão bem estas difficuldades. Entretanto, oito annos se tem passado, e o Governo tem recebido Relatorios annualmente das diversas Provincias Ultramarinas, dos quaes se póde aproveitar muita cousa; e não duvido mandar homens, com conhecimento daquellas localidades, a examinar o seu verdadeiro estado; mas isso demanda tempo, e em quanto não chega esse tempo, e por que não conhecemos tudo, não devemos deixar desde já de nos occuparmos com factos, e não com palavras, da sorte daquellas Provincias, aliás, tudo ali caminhará de mal para peior.

Sr. Presidente, tenho feito quanto posso a este respeito, dentro das minhas faculdades, que em frente de tantas necessidades são poucas, e insufficientes; e os Dignos Pares, que tem regido este Ministerio confessarão as muitas difficuldades, em que se tem achado, para acudirem aos multiplicados, e graves negocios do Ultramar.

Tenho dado providencias para estabelecer, Estações navaes tão fortes, como o permittem os poucos meios; tem havido uma necessaria conmunicação pela regularidade dos Correios maritimos; e o commercio algum signal de alento tem tido: convêm animalo, e não deixarr que esmoreça de novo.

Onde a tranquilidade publica o tem exigido, tenho dado as mais promptas providencias; e por acontecimentos extraordinarios, sahiram Embarcações de Guerra para Maçáo, Montevideo, e Brazil. Sobre a Costa de Guiné igualmente me vi obrigado, a enviar outros Vasos de Guerra. Muito ha a fazer, nem eu estremeço, por que estou convencido, de que a Camara na sua sabedoria, apreciando o que se póde chamar esforços de opposição auxiliará o Governo nas suas justas intenções, e desejos: d'outra fórma tambem difficilmente se lhe pôde exigir a responsabilidade.

Muitas outras providencias se tem dado, e se vão dando; e eu discorroc differentemente do Digno Par a respeito dos Governadores, e certas authoridades, pois que apezar de alguns não serem de nomeação do meu tempo, nem esses, nem os nomeados por mim, tem deixado de, por um só acto, merecer muita confiança do Governo, e de lhe ter dado provas do zelo, e actividade, com que elles curam do interesse, e bem estar dos povos, que lhes foram confiados.

Parece-me que se disse tambem, que o Governo queria Governadores, unicamente para protectores de eleições, creio eu: todas estas asserções, indicam, que os Dignos Pares adversarios ao Projecto, tem o pensamento em fins muito diversos, ao que aspira o Governo, quando pede esta authorisacão; e para o provar bastará dizer concluindo, que similhantes authorisações, a Administração que as pede, é geralmente para legar a outros homens, que devem occupar estes logares, attenta a curta vida dos Ministros; e quanto a eleições feitas pelos Patronos do Governo, hasta vêr, que quasi todos os Deputados nomeados pelo Ultramar, são mais companheiros do Digno Par, que assim se expressou, do que do Governo.

O SR. GIRALDES: - Pouco, ou nada poderei ajuntar ao Parecer da minoria da Commissão, elle tocou todos os pontos: todavia, tenho que dar o meu voto, e em objectos desta natureza, não deixarei de o motivar.

O Ministerio não vem pedir, no presente Projecto, um remedio especial para as Provincias do Ultramar, mas o direito de legislar; isto não é um novo de confiança, é a cessão de um direito, de que nós não podemos dispôr: não se póde negar, a não se negar a luz do dia, que um tal pedido é contra a Carta, uma manifesta violação da Lei. Mas, ouvi dizer, - "o Art.º da Carta tem excepções, e estas tem-se dado no nosso Paiz frequentes vezes" - assim