DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 935
Pois estes empregados hão de receber os emolumentos que recebem nas alfandegas, quando esse serviço é feito por outros empregados? Não se comprehende tal doutrina e muito menos a justiça que deve presidir á confecção da lei. Aqui ha o que se vê e o que se não vê. Anda, como se costuma dizer, mouro na costa.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Estes empregados ficam constituindo um quadro unico e os emolumentos distribuidos por elles pela fórma determinada na lei. Esta organisação ia tão longe, na proposta primitiva do governo, que para o proprio director geral se estabelecia uma parte n'esses emolumentos. Isto faz com que se melhore a situação d'esses funccionarios sem augmento de despeza, antes com economia para o estado.
Os vencimentos d'estes empregados ficarão reduzidos de fórma que haverá uma economia para o estado de 500$000 réis. A situação do funccionario da direcção geral das alfandegas melhorará tambem, mas á custa do cofre dos emolumentos, na parte que lhe corresponder. Estes empregados, quer estejam servindo na direcção das alfandegas, ou em qualquer alfandega de l.ª classe, terão direito a emolumentos; mas isto não traz augmento de despeza e tem a vantagem de interessar no maior rendimento aduaneiro os funccionarios que concorrem para a sua superior administração.
O Orador: - As explicações do sr. ministro da fazenda podiam satisfazer se os empregados nomeados para este quadro fossem só os empregados tirados das alfandegas; mas como na direcção geral existiam já empregados que não se hão de deitar fóra, está claro que, não recebendo emolumentos, ficam em posição inferior aos outros, quanto a vencimentos.
Esta doutrina de empregados perceberem emolumentos fóra dos logares que têem esses emolumentos é nova, póde ser muito boa para os empregados, mas é detestavel para o serviço e para o paiz, e não ha rasão alguma equitativa que a justifique. Esta e outras anomalias que se encontram no projecto deixam ver visivelmente que este projecto tem outro fim, que attender ao serviço.
Do exposto se vê que n'este artigo falta alguma cousa, que ha uma lacuna, que é necessario preencher; as explicações do sr. ministro não colhem, por isso mesmo que ha uns empregados que recebem emolumentos e outros não, na mesma direcção, occupando logares identicos e fazendo o mesmo serviço. A este artigo falta mais alguma cousa que satisfaça aos principios de justiça.
Portanto, parecia-me talvez melhor que o governo estabelecesse aos empregados das differentes categorias ordenados maiores, e lhes tirasse os emolumentos, ficando estes para o estado. De certo por este modo se facilitaria a escripturação.
Prefiro, como já tive occasião de dizer, que se augmentem os ordenados aos empregados e acabem por uma vez com todos esses subsidios, gratificações e ajudas de custo, emolumentos, etc., que só servem para complicar os serviços e a escripturação, e para dar, origem a illegalidades. Assim se evitariam muitas infracções de lei e abusos que têem sido praticados por todos os ministros. As gratificações só se devem conceder em casos muito excepcionaes, por serviços inteiramente extraordinarios.
O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção e vae votar-se o artigo 1.°
Posto á votação foi approvado.
Leu-se o artigo 2.° e poz-se em discussão.
O sr. Vaz Preto: - O artigo que está em debate faz uma deslocação de serviços na direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas, passando parte dos serviços que, estavam a cargo d'esta repartição, para outra especial, a cargo da direcção geral das contribuições directas.
Um d'esses serviços que se desloca é o de real de agua. Desejava saber qual a rasão d'esta deslocação de serviços, passando a ficar dependente d'aquella direcção dos impostos directos, o serviço de certos impostos indirectos? Pois não era mais harmonico estarem todos os impostos indirectos a cargo da direcção dos serviços de contribuições indirectas? Não virá d'esta alteração, que vae reunir serviços oppostos de sua natureza, desvantagens e inconvenientes para os mesmos serviços?
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - A rasão da deslocação de serviços, como disse o digno par, estabelecida no artigo 2.° do projecto que se discute, é por que ha certos serviços relativos a impostos indirectos que estão em mais immediatas relações com a direcção geral das contribuições directas.
O serviço do real de agua está debaixo da dependencia dos delegados do thesouro e é quasi exclusivamente desempenhado por empregados que estão em contacto permanente com a direcção geral das contribuições directas. Por consequencia a encorporação de serviços a que se refere este artigo é de grande vantagem, porque elles têem tudo a ganhar, ficando sob a superintendencia da direcção com a qual estão em constantes relações.
O sr. Vaz Preto: - As explicações que acaba de dar o sr. ministro da fazenda com referencia á deslocação de serviços que traz o artigo 2.° d'este projecto, colhem até certo ponto; mas por outro lado têem um inconveniente quanto ao pessoal, porque dirigidos os serviços de que tratra o mesmo artigo pela direcção geral das contribuições directas, os empregados da fiscalisação externa, que são mandados para ali, e estavam sujeitos a certo regimen militar, não satisfazem ao fim que se deseja.
Desta fórma vem á necessidade de se crear um pessoal novo, que não póde deixar de produzir um augmento de despeza; por consequencia, se por um lado pretendemos augmentar a receita, pelo outro, o augmento da despeza com a fiscalisação ha de dar em resultado a absorpção de toda essa receita.
O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae-se votar o artigo.
Os dignos pares, que approvam o artigo 2.°, tenham a bondade de levantar-se.
Foi approvado.
Entrou em discussão o
Artigo 3.°
O sr. Vaz Preto: - Este artigo obriga-me a pedir a palavra, porquanto o sr. ministro da fazenda declarou que nenhum dos seus projectos trazia augmento de despeza.
O artigo 3.° diz assim:
(Leu.)
Ora a creação d'estes logares de verificadores de 3.ª classe nas, alfandegas de Lisboa e Porto, alem dos que forem creados para as alfandegas da raia, augmenta por força a despeza.
Disse o sr. ministro que, se o pessoal augmentava por um lado, diminuia por outro; mas não vejo que haja esta diminuição. Na direcção geral fica o quadro que actualmente existe, e o das contribuições indirectas é augmentado.
(Leu.) .
Não vejo aqui um artigo só que diga que os empregados dispensados d'este serviço passam para as outras repartições.
(Aparte do sr. ministro da fazenda que não se ouviu.)
Isso refere-se aos empregados que fazem um serviço especial.
O sr. Presidente: - Vae-se votar o artigo. Os dignos pares que approvam o artigo 3.°, tenham a bondade de levantar-se.
Foi approvado, assim como o artigo 4°
Entrou em discussão o
Artigo 5.°
O sr. Vaz Preto: - Este artigo tem a mesma difficuldade, que eu notei no primeiro.
Eu disse que não sabia, a rasão porque os empregados