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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 931

trabalhos scientificos se podessem fazer com a regularidade devida tem demorado a nomeação de parte do pessoal technico, ficando d'este modo incompleto na pratica o louvavel proposito da reorganisação do observatorio, visto como do acabamento das obras depende a nomeação do resto do pessoal que teria de se applicar ao cumprimento de importantes deveres para com a sciencia.

A necessidade de acudir a obras reputadas de maior urgencia tem adiado a conclusão das que já foram planeadas e approvadas para o real observatorio astronomico de Lisboa; ha comtudo uma solução legal que poria termo a todas as difficuldades.

Existindo actualmente da dotação do observatorio um saldo proveniente dos logares não providos seria de conveniencia e de justiça que este saldo se applicasse á conclusão das obras, de modo que, sem desvio dos recursos necessarios para outros trabalhos, ou antes com a sua propria dotação, o observatorio podesse em pouco tempo funccionar regularmente.

Em vista d'estas considerações tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a applicar pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria os saldos do real observatorio astronomico de Lisboa provenientes no anno economico corrente e nos seguintes, de logares não providos ou da verba das despezas geraes, á conclusão das obras do mesmo observatorio e suas dependencias, em harmonia com os projectos já approvados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de abril de 1880. = O deputado pelo circulo 108, H. de Macedo.

O sr. Presidente: - Está em discussão, este parecer.

Foi approvado na generalidade, e entrou em discussão na especialidade.

O sr. Vaz Preto: - Não pedi a palavra para impugnar este parecer, mas, como desejo que se respeitem os bons principios, peço ao sr. ministro das obras publicas que me diga em quanto importam estas obras, e se estão promptos os respectivos orçamentos.

Sem que sejam respondidas estas duas perguntas, não estou habilitado a conhecer, nem a camara de certo o estará tambem, se será sufficiente a verba que se propõe.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Sr. presidente, parece que está em discussão o projecto n.° 87, que, comquanto esteja já votado, eu não tenho duvida alguma de dar algumas explicações ao digno par o sr. Vaz Preto; direi a s. exa. que estas sobras de que trata o projecto são applicadas para o complemento de obras começadas.

O sr. Presidente: - Parecia-me que este projecto n.° 87 tinha de ser votado na especialidade em separado, mas vejo que tem um unico artigo, portanto deveria ter recaído a votação ao mesmo tempo na generalidade e especialidade; no entanto como não consultei a camara senão na generalidade, vou pôr o projecto á votação na sua especialidade.

Consultada a camara resolveu a approvação do projecto na especialidade.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer das commissões de administração, legislação e fazenda, sobre o projecto de lei que tem por fim a creação de uma escola agricola para menores vadios; e um outro parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei que concede á camara municipal de Abrantes uns terrenos para a construcção de escolas para es dois sexos.

O sr. Presidente: - Acha-se na sala o sr. ministro da fazenda; passa-se, portanto, á discussão do parecer n.° 85.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejava ouvir o sr. ministro da fazenda sobre este projecto. S. exa. fez algumas observações, e asseverou que nenhum dos seus projectos trazia augmento algum de despeza, a não ser o projecto da reforma da contabilidade; o sr. ministro enganou-se no que asseverou, ou esqueceu as despezas que já têem sido votadas pelo parlamento.

Eu julgava que o governo era solidario, e por isso entendia que o sr. ministro da fazenda não deveria ter sido tão fraco para com os seus collegas. S. exa. ha de concordar que, se não tem trazido projectos de iniciativa pessoal, sua, que tragam augmento de despeza, o que é um facto é que nós não temos feito senão votar despezas, e que sobre a mesa estão ainda uns poucos de projectos que não tratam senão de as augmentar consideravelmente, e como não vejo que o sr. ministro da fazenda se tivesse opposto a que os seus collegas augmentassem a despeza, antes pelo contrario tem tambem assignado alguns d'esses projectos, considero-o solidario n'esses augmentos de despeza, e lamento que s. exa. não tivesse tido a força necessaria, nem a coragem precisa para resistir aos seus collegas; porque o que ninguem póde duvidar é que s. exa. entrasse para o ministerio com firme proposito de resolver esta questão de fazenda; mas tendo accedido aos seus collegas ha de sair da linha recta e tarde ou nunca chegará pela curva, pelo caminho tortuoso, a conseguir o equilibrio orçamental.

Era melhor que s. exa. tivesse conseguido que os seus collegas não viessem propor tantas despezas em vez de apoiar a minha doutrina, em vez de approvar com o seu apoiado, porque por esta fórma lança a responsabilidade sobre os seus collegas. O apoiado que s. exa. ha pouco me deu prova que s. exa. apoia as minhas idéas e que não tem força para as pôr em execução, porque é necessario atacar a tendencia gastadora dos seus collegas.

Não ha nada mais facil do que dizer que não augmentou as despezas; uma asserção assim é uma asseveração gratuita; o que é preciso é provar o que affirma, e como s. exa. nada prova, vou eu demonstrar como este projecto tambem traz augmento de despeza; para isso basta ler a ultima parte do parecer da commissão, que diz:

"Por ultimo cumpre-nos observar que o pequeno augmento de despeza a que as duas propostas de lei darão immediatamente logar é ampletamente compensado pela economia de 6:000$000 réis, que se obterá á medida que as suas disposições forem cumpridas, como nol-o assevera no seu relatorio o sr. ministro da fazenda."

Portanto, já s. exa. vê que o projecto, pelas proprias palavras da commissão, traz augmento de despeza, porque diz que, embora elle traga augmento de despeza, é compensado o augmento pelo aperfeiçoamento no serviço que resulta d'este projecto, e que no futuro dará resultado. Isto tudo é problematico.

A leitura do periodo que li, que é claro e preciso, não deixa a mais leve duvida de que esta reforma da alfandega traz comsigo augmento de despesa, e nem podia deixar de trazer desde que se creavam novos logares, se augmentava-o pessoal, e se elevava o ordenado de alguns empregados.

Parece o periodo que li estar em contradicção com a allegação de haver uma diminuição de 6:000$000 réis na despeza.

Esta apparente contradicção desapparece logo, se nos lembrarmos que se refere á auctorisação que tinha sido dada ao governo transacto para reformar certos empregados, reforma que; pelo disposto no actual projecto, se faz em outras condições mais economicas.

A camara e v. exa. vêem que, quer a reforma dos empregados seja effectuada d'esta ou d'aquell'outra maneira, quer pela auctorisação anterior, quer por esta novamente pedida, não traz melhoramento algum para o serviço.

Tanto importa que os empregados, aposentando-se, recebam mais como recebam menos alguns mil réis. O serviço fica da mesma fórma.

Porque não usou s. exa. convenientemente da auctorisação que tinha para melhorar os serviços?