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Sessão de 5 de Dezembro de 1917 25

rácter de provisórios, como êstes tem, e que só serviriam para perturbar a liberdade de acção do Parlamento, quando tivesse de legislar sôbre o assunto.

V. Exa. vê, Sr. Presidente, em face da minha exposição, que os factos que tinham sido atirados para a publicidade, nem sempre correspondiam à verdade.

V. Exa. vê como da minha parte não houve senão o desejo de cumprir uma disposição desta Câmara e ao mesmo tempo atender às necessidades do ensino, não tomando nenhuma deliberação, que embora pudesse ter aplausos de alguém, pudesse tambêm ir comprometer a causa que eu nesta Câmara sou obrigado a defender e que da minha parte não houve o menor desejo nem a menor vontade de estar a fazer imposições a ninguêm nem estar a levar alguém para nm caminho diferente daquele que em sua consciência entendesse dever seguir, tendo ao contrário sempre em mim os superiores interesses do ensino e tendo ainda em atenção a hora difícil que a nossa Pátria atravessa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem pelos seus autores foram revistos os apartes,

O Sr. Ramada Curto (para explicações): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para dizer a V. Exa. e à Câmara que das considerações do Sr. Ministro de Instrução, entendi que S. Exa. reconhece, de acôrdo com a Constituição, que ao Poder Executivo pertence a faculdade de regulamentar; que reconhece, como Ministro de Instrução, que está investido dessa faculdade; que, apesar da sua discordância e duma greve nos liceus do país, nem mesmo assim se resolveu a usar da faculdade que a Constituição lhe atribui.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro de Instrução (Barbosa de Magalhães): - Pedi a palavra para dizer a S. Exa. que pus a questão bem simplesmente.

Quando esteja em frente dum diploma regulamentar com que não concorde, entendo não dever decretar sôbre êle, porque entendo que isso é um trabalho que não corresponde nunca ao fim mais alto que se tem em vista, e só serve para aumentar as páginas, já tam volumosas, do Diário do Govêrno.

Não tenho a pretensão de que se diga que sou um Ministro que trabalha muito e que manda muita cousa para o Diário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental. A ordem do dia é a seguinte;

Primeira parte. - Eleição de comissões: administrativa, instrução primária e secundária, finanças, guerra e agricultura.

Segunda parte. - Continuação do debate sôbre o decreto n.° 3:091.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Documentos enviados para a Mesa

Projecto de lei

Do Deputado Sr. António Mantas, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo de 60 contos com a Caixa Geral de Depósitos, destinado à expropriação de terrenos e construção dum edifício para o Liceu Central da Guarda.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução primária e secundária.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro do Interior e interino das Finanças, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 45 contos para a guarda nacional republicana, que será inscrita no capítulo 4.°, artigo 24.°, do orçamento do Ministério do Interior.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Parecer

Da 3.ª comissão de verificação de poderes, proclamando definitivamente Deputado pelo círculo n.° 27 (Lisboa) o cidadão Henrique Jardim de Vilhena.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".