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28 Diário da Câmara dos Deputados

de o fazer, porque fui sempre partidário da máxima liberdade, ou seja de associação, de reunião, de expressão de pensamento ou de comércio.

Admito os termos em que se acha redigido o artigo 1.°, sem embargo de me opor a que se dê ao Govêrno a faculdade consignada no artigo 4.°, isto é, de fixar quais os géneros sôbre que se não pode comerciar livremente.

Dar ao Govêrno poderes tam latitudinários importa torná-lo árbitro da vida económica do país, numa fase em que a produção, a circulação o distribuição tendem a normalizar-se.

Sr. Presidente: o Govêrno não fez preceder a proposta de lei em discussão do seu respectivo relatório, nem S. Exa. o Sr. Ministro das Subsistências justificou a restrição contida no artigo 1.° e completada pelo artigo 4.°

Se S. Exa. tivesse taxativamente mencionado quais os géneros acerca dos quais devo continuar a restrição do comércio e do trânsito, e ao mesmo tempo trouxesse a Câmara a necessária documentação para justificar essas restrições, era possível que mo decidisse a aceitar a doutrina da segunda parte do artigo 3.° e lhe fizesse o preciso aditamento, introduzindo-lhe um § único.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Isso é para ser tratado no regulamento, e para o regulamento o Govêrno não tem de pedir autorização a V. Exa., nem à Câmara.

O Orador: - Que diferença encontra V. Exa. entre uma lei e um regulamento?

Como V. Exa. não responde, sou levado a concluir que foi muito infeliz na sua observação.

Não tendo o Govêrno demonstrado a necessidade de estabelecer a restrição de liberdade de comércio e de trânsito para determinadas mercadorias, entendo que não devemos votar os artigos 1.° e 4.° do projecto, tal qual estão redigidos.

É meu propósito apresentar uma proposta de substituição a êsses artigos, reconhecendo a absoluta liberdade de comércio e trânsito, porque as restrições preceituadas nas leis vigentes só tem dado lugar a favoritismos, para os quais não estou disposto a contribuir de modo algum.

As circunstâncias de hoje não são as mesmas da época da guerra, havendo mudado considerávelmente as condições da, produção e transportes, como o próprio Sr. Ministro dos Abastecimentos acaba de confessar. Logo, se as circunstâncias mudaram o se as restrições eram provenientes do estado de guerra, e desde que melhoram os meios de transporte, quer ferroviários, quer marítimos, não há razão para se manter um regime que só tem prejudicado o país e dividido a família portuguesa, provocando lutas entre localidades vizinhas, em consequência dalgumas povoações não quererem consentir na saída da sua área dos géneros, que possuem em grande abundância, para os concelhos limítrofes.

Tudo isto, ainda agravado pelo criminoso proceder de certos indivíduos que, arvorando-se o papel de dirigentes dos celeiros municipais, tratam exclusivamente de si, pondo de lado o interêsse público.

Permita-me, V. Exa., Sr. Presidente,, que eu cito um exemplo que bem mostra a que resultados conduzem catas restrições de comércio o trânsito.

No concelho onde exerço as minhas funções do juiz, uma pobre mulher quiz mandar a seu filho um volume com roupas, e dentro dele, um pão de cêrca de 1:000 gramas. A empregada do correio estava proibida pelos seus superiores de aceitar encomendas postais contendo pão. Ao administrador do concelho, que podia conceder licença para a saída do pão, dirigiu-se a mulher, mas sem o mesmo resultado, por ter sido desatendida, na sua justa pretensão.

Ora, ao passo que isto se fazia a uma desgraçada viúva, consentia-se que os magnates exportassem em carroças todas as quantidades de pão e de outros géneros que queriam.

Estas restrições à liberdade de trânsito e de comércio só dão lugar, como se vê, a criar situações privilegiadas para determinados indivíduos, que, pelo seu prestígio ou pela fôrça do seu dinheiro, são tudo dentro das pequenas localidades, e que, valendo-se dessas circunstâncias, arroga-se o direito de perseguir o humilhar as classes desprotegidas da fortuna, que vivem honradamente do seu trabalho.