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26 Diário da Câmara dos Deputados

a podem, economicamente, digerir, para o que se exigem condições fisiológicas especiais.

O encarecimento da carne com o diagrama de 90 por cento de extracção provinha, como é bem evidente, de só retirar do comércio o farelo e as sêmeas, que as espécies pecuárias alimentícias larga e economicamente aproveitavam. Daqui a escassez e encarecimento dos recursos alimentares dos animais, menor produção de carne e consequentemeate, em virtude da clássica lei da oferta e procura, a elevação do sen preço.

Por consequência, só como medida de momento e a título de experiência, para ressalvar prejuízos importantes, por intermédio dos celeiros municipais, entidades a quem o Govêrno tem abonado consideráveis créditos, é defensável a criação dum tipo de pão de luxo, fabricado com a farinha flor, espoada dentro do diagrama da lei.

Para que esta medida não seja mais um motivo de fraude, de logro, de gananciosa especulação indispensável uma rigorosa fiscalisação, para que a farinha destinada ao pão de segunda qualidade, não seja distraída para o fabrico de pão de primeira, devendo a respectiva proporção ser fixada pelo Govêrno, detalhes êstes que já pertencem ao regulamento que ao Govêrno compete elaborar.

Para finalizar, sou de parecer que o artigo 1.° devia ser eliminado, restringindo-se o assunto à doutrina do artigo 4.°

A Câmara manifesto o meu agradecimento pela atenção que se dignou prestar às minhas simples considerações.

O Sr. Ministro dos Abastecimentos (João Pinheiro): - Sr. Presidente: ouvi, com a maior atenção, o discurso do Sr. Deputado Figueiroa Rêgo, a quem agradeço as informações que teve a bondade de me dar. Devo, no emtanto, declarar que não tive conhecimento da visita da pessoa a que S. Exa. se referiu e que veio a Lisboa para tratar do abastecimento de açúcar o do batata. Creio bem que tal visita não é do meu tempo de Ministro, e desejo acentuá-lo, não vá alguém supor que tive interferência para que o comércio não fôsse abastecido por intermédio dessa entidade.

O Sr. Figueiroa Rêgo (aparte): - Não posso precisar se quando êsse delegado do Govêrno inglês veio a Lisboa já V. Exa. era Ministro, mas suponho que não.

O Orador: - Garanto a V. Exa. que comigo não falou.

Acêrca do açúcar, devo dizer que temos açúcar suficiente para abastecer o mercado de Lisboa. O que se tem feito sentir duma maneira extraordinária é a falta de transportes.

A respeito de batata devo dizer o seguinte: é que tenho declarado a toda a gente que estão no seu dispor as guias de trânsito para se fazer chegar a Lisboa a batata disponível com destino ao consumo da capital.

O artigo 1.° deve ficar tal como está redigido porque o que quis estabelecer foi o princípio do estabelecimento da normalidade.

Entendo que esta proposta de lei não fica bom sem que êsse princípio resulte perfeitamente claro.

Eu apenas quero, provisoriamente, a título de experiência, acompanhar as modificações que se vão dando para melhor no sentido de beneficiar o abastecimento, acabando com certas restrições à medida que elas deixem de ser necessárias.

Quanto ao artigo 4.°, que diz respeito aos dois tipos de pão, S. Exa. declarou que continua defendendo a idea que sempre tem defendido: o estabelecimento dum único tipo de pão. Eu já disse as razões que me levaram a criar dois tipos de pão.

As circunstâncias do mercado variaram. Já não há as dificuldades que até agora existiam. Já há mais trigo, fazendo-se o abastecimento muito mais à vontade, sem receio de fraudes. Por conseguinte, temos obrigação de experimentar, dentro do maior abastecimento de trigo, um novo regime, tirando assim Lisboa da excepção relativamente ao resto do país.

No dia em que se dêem as circunstâncias apontadas, de falta de farinhas de 1.ª qualidade, tentando-se fabricar pão de 1.ª com farinha do 2.ª qualidade, tomarei, com o auxílio do Parlamento, as medidas necessárias para impedir essa fraude. As fraudes não podem, todavia, obstar a que se adopte já o novo regime que as circunstâncias, aconselham.