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24 Diário da Câmara dos Deputados

àquela entidade, necessàriamente procurará comprar no estrangeiro, onde encontre mais barato, o trigo que compense o déficit da produção nacional. O Estado poderá então obrigar o padeiro a baixar o preço do pão.

Estabeleça-se de novo a livre concorrência entre mercados fáceis que fàcilmente transportem os produtos. Veremos então a baixa ràpidamente realizada.

Assim, a Câmara deve aprovar a proposta do Sr. Ministro dos Abastecimentos.

De certo não pretende a Câmara discutir, até sem conhecê-lo, o regulamento que o Govêrno vai produzir.

E só ao Govêrno que pertence a faculdade de regulamentar as leis.

Pertence-nos, não há dúvida, a função de fiscalizar a aplicação do regulamento.

Portanto se mais tarde se verificar que êsse regulamento não produz os resultados desejados, a Câmara chamará para o caso a atenção do Govêrno, reclamando as indispensáveis modificações.

A proposta tal como se apresenta deve ser aprovada.

Não entro em minúcias de análise técnica.

Caminho no sentido dos dois princípios pelo que nós, a una você, temos clamado.

Toda a gente pede comércio livre, toda a gente pede duas espécies do pão, aparece realizado na lei o comércio livre, aparecem as duas qualidades de pão.

Que mais temos a fazer?

Votar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Figueiroa Rêgo: - Sr. Presidente: as considerações que vou fazer são absolutamente liais e despidas de quaisquer intuitos que não sejam, dentro dos meus fracos recursos, colaborar com o ilustre Ministro dos Abastecimentos, a cujas intenções presto sincera homenagem.

Eu abundo na opinião dos oradores que me antecederam, quanto à transcendência do projecto, e, por isso mesmo, lastimo que a Câmara, num momento que não quero classificar de precipitado, votasse a dispensa do Regimento.

Concordo com a urgência, porque realmente o assunto é instante, mas o facto de se ter votado a dispensa do Regimento privou S. Exa. o Ministro da colaboração especializada das comissões.

Não sei se estamos em altura de reconsiderar, mas o assunto é de tal monta que entendo devia baixar às comissões do comércio e da agricultura, para aí ser considerado, isto é, examinado nos seus múltiplos e desencontrados aspectos.

Toda a gente, de há muito, deseja ver restabelecida a liberdade de comércio e de trânsito.

A sua restrição, a sua coartação, bem caro tem custado ao Estado e ao consumidor.

As impensadas restrições, não só criaram uma artificial escassez de géneros alimentícios, como também por isso mesmo forçaram a uma artificiosa e especulativa alta de preços, ultrapassando em muito os das tabelas fixadas pelo Estado.

Reconheço que a liberdade de comércio pode e deve trazer uma natural concorrência entre os negociantes e, daí, o barateamento dos géneros.

Eu vou citar à Câmara um facto, que reputo edificante, e que até certo ponto corrobora a necessária, mas cautelosa marcha para a liberdade de comércio.

Há poucos dias tive o prazer do ser entrevistado por um delegado do Govêrno Inglês que vinha estudar as condições do abastecimento dalguns produtos que nos escasseiam, entre os quais figuravam o açúcar, arroz, batatas, sulfato de cobre, etc.

O Govêrno Inglês, guiado pela clássica previdência britânica, abasteceu-se largamente, de modo que os armazéns e mercados abarrotavam, na persuasão de que a guerra se prolongaria por largo prazo.

Vendo, porém, que terminada a guerra as disponibilidades excediam a possibilidade do consumo normal e alguns dêsses produtos eram de fácil deterioração, mandou delegados oferecê-los aos países aliados, em condições de preço, relativamente, próximas das condições de produção nacional.

Por consequência, reconhecendo eu a urgência dêste assunto, também não posso deixar de afirmar, perante a sua magnitude, que é indispensável sôbre êle um atento e especial estudo, que só as comissões lhe podem conseguir.

A doutrina do artigo 2.° afigura-se-me desnecessária.