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20 Diário da Câmara dos Deputados

não há cousa alguma que me faça pôr de banda o meu livre arbítrio em questões fundamentais e mormente em questões de ordem económica.

Sr. Presidente: é para estranhar que para um assunto de tamanha magnitude se tivesse pedido a urgência e dispensa do Regimento. A verdade é que a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro dos Abastecimentos precisa de ser convenientemente estudada e maduramente reflectida, para depois nos podermos pronunciar sôbre ela com verdadeiro conhecimento do assunto.

Não é dum momento para o outro que podemos fazer um juízo seguro sôbre o que se contêm nessa medida. Por isso, Sr. Presidente, lembrava a V. Exa. e à Câmara a conveniência de se adiar a discussão por alguns dias, a fim de que os Deputados que se interessam por êstes assuntos a possam estudar convenientemente.

O que nos pedem afinal? Muito simplesmente que se vá modificar o sistema por que até agora o Estado influía sôbre as operações comerciais do país, maneira de actuar que estava, do resto, em acordo com o que lá fora se tem praticado em matéria de economia. Que perturbações pode vir esta medida a ocasionar, pois, na nossa balança comercial e económica? E difícil uma resposta imediata a tam momentoso problema.

Havia um certo número de artigos que importávamos do estrangeiro, como era o carvão, que nos era e é cedido pela Inglaterra. O Govêrno Inglês só o cedia ultimamente ao Estado e não a particulares. Para êsses e outros produtos, decretar, pois, a liberdade de comércio, é por ora enunciar um princípio que é uma aspiração, a não ser que se trate apenas de lazer circular a palavra - liberdade - para gáudio do indígena. Não seria, pois, melhor suprimir o artigo 1.° e substituí-lo, juntamente com o 4.°, por um único artigo que dissesse que, continuando o regime das restrições, se iria estabelecendo para cada artigo, à medida que as circunstâncias o aconselhassem, uma liberdade condicionada?

De resto tudo nos aconselha a que se caminhe nesta matéria a par da França, da Inglaterra e da América. E, assim, para quem não quiser, de ânimo leve, dar o seu voto sôbre esta proposta de lei, será necessário que se lhe dê o tempo necessário para a poder estudar atentamente.

Ora, Sr. Presidente, eu nem sequer sabia que o Sr. Ministro dos Abastecimentos fazia tenção de apresentar, hoje, a esta Câmara, esta proposta de lei. E como eu está a maioria dos que me escutam, de modo que talvez êles se encontrem no mesmo estado da perplexidade. Não sei se a liberdade de comércio, para um certo número de género de artigos, dará o resultado que se deseja. O que sabemos e que em diversas mercadorias se tem feito verdadeiros monopólios, a fim de se estabelecer uma alta de preços. Lembro-me que em tempos li na edição de O Século da noite um artigo a respeito dum inquérito feito pelo Sr. Carlos Rates sôbre a manufactura de calçado.

Nesse artigo dizia-se que o preço do calcado era exagerado e que n matéria prima abundava, embora estivesse açambarcada.

Tem-se dito que a liberdade de comercio vai favorecer uma alta ou baixa de preços. Estas afirmações fazem-se um pouco à vara larga, e não é demais que nos deixem fazer-lhe o côntrole, para evitar votos inconscientes, ou apressados, pelo menos.

De resto, há na proposta cousas que são absolutamente contrárias ao que eu penso. Por exemplo; neste momento, estou ainda convencido, quando estava quando pela primeira vez aqui levantei a questão, de que a criação de dois tipos de pão só serve para a moagem auferir grandes lucros, só serve para enriquecer os moageiros, cousa que não representa bem um interêsse nacional.

Tive nessa ocasião ensejo de dizer que, desde que o consumo de pão de 1.ª e de 2.ª não fôsse o estabelecido nesse primeiro decreto que regulou o assunto, mas fôsse o inverso, a moagem ganharia mais de 10.000 contos por ano, e posso provar que em dois meses ela ganhou cêrca de 2.000 contos.

Não reedito os argumentos de então, porque estão talvez ainda presentes no espírito dos Srs. Deputados.

Com franqueza, Sr. Presidente, não estou habilitado a modificar os meus juízos de então.