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8 Diário da Câmara dos Deputados

Cabo Verde, foram condenados, ou não, por algum tribunal.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Satisfarei os desejos de S. Exa.

O Sr. João Gonçalves: - Mando para a Mesa um projecto do lei, restabelecendo o funcionamento da Escola Damião de Góis, em Alemquer. Esta escola já existia no tempo da monarquia, mas deixou de funcionar pela razão de que os empregados que nela prestavam os seus serviços foram transferidos para outra escola.

Aproveito a ocasião para dizer que em virtude do que ontem aqui foi dito acêrca do assunto que interessa aos funcionários administrativos, eu não votarei nenhuma proposta de aumento de despesas emquanto não forem atendidas as justas reclamações dos pequenos funcionários.

Não é doutrina aceitável que êste Parlamento tivesse pressa em valorizar os seus trabalhos, aumentando o subsídio aos membros do Congresso, e se esqueça agora das reclamações justas do pequeno funcionalismo.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Pedi a palavra, estando presente o Sr. Ministro da Instrução, para dirigir a S. Exa. uma pregunta à qual, de certo, me poderá responder desde já.

Durante o Govêrno da presidência do Sr. Domingos Pereira eu fui nomeado membro da comissão administrativa da Câmara Municipal do Lisboa. Nessa altura foi aberto, pela Câmara Municipal, concurso para provimento duma escola estabelecida por virtude dum legado.

Ora como eu sei que sôbre matéria de instrução só há uma lei, a que foi votada pelo Parlamento, eu quero preguntar ao Sr. Ministro se o provimento dessa escola deveria ser feito segundo as leis gerais da República, ou se, porventura, a Câmara Municipal tem a tal respeito alguma lei especial, segundo a qual deveria agir.

Se assim é, não terei razão para formular as considerações que pretendo fazer. Creio, porêm, que não é assim.

Sr. Presidente: a quando o caso se passou eu sustentei, na minha qualidade de membro da comissão administrativa da câmara municipal, o que me pareceu ser a boa doutrina, e tanto eu tinha razão que, tentando fazê-lo por duas vezes em duas das suas sessões, a comissão administrativa não conseguiu fazer o provimento que pretendia.

Tratava-se de senhoras que concorreram a um lugar de professoras em Lisboa. Uma com vinte valores, uma com dezoito, e duas com dezassete valores cada.

A câmara resolveu admitir a concorrente que tinha vinte valores. Até aqui, parece, tudo estava, bem.

Mas, Sr. Presidente, há a lei chamada dos cônjuges, votada pelo Parlamento da República, e essa lei estabelece, taxativamente, que seja preferido o cônjuge que esteja nas condições de exercer o lugar a prover.

Ora uma das senhoras com a alta classificação de dezassete valores, como esposa de um professor, estava absigo daquela lei.

E por duas vezes se fez a tentativa de trazer à discussão da comissão administrativa, de que tive a honra de fazer parte, a nomeação da senhora que teve 20 valores, o daqui lhe presto a minha homenagem; mas a lei é para se cumprir, e por duas vezes eu da minoria fiz com que se retirasse da tela da discussão o projecto. E eu quero que me digam se não tinha razão o se a câmara municipal não se rege pelas leis do país.

Mas esperaram que eu deixasse ide ter voz lá dentro da câmara municipal para fazerem a nomeação dessa senhora. Eu lavro daqui o meu protesto contra êsse facto, que não sei nem quero classificar, e espero as explicações do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Tenho dito.

O Sr. Joaquim de Oliveira (Ministro da Instrução Pública): - Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Hermano de Medeiros, e devo dizer a S. Exa. que desconhecia, por ainda não estar bem inteirado dêle, o assunto que S. Exa. acaba de versar. Mas logo que chegue ao meu Ministério, hoje mesmo ou amanhã, o mais tardar, averiguarei do assunto e tomarei as providências que realmente o caso requere.