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sessão de 10 de Dezembro de 1919 9

O Sr. Hermano de Medeiros: - V. Exa. dá-me licença?

Eu queria que V. Exa. me dissesse se a câmara municipal se rege pelas leis do país e se a lei dos cônjuges está ainda em vigor.

O Orador: - A resposta que tenho a dar a V. Exa. é afirmativa.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Então a câmara municipal anda mal.

O Orador: - Eu não posso informar V. Exa.; como já disse, não conheço bem o assunto.

Sr. Presidente: aproveito estar no uso da palavra para mandar para a Mesa quatro propostas de lei, que são, segundo o meu parecer, de grande utilidade. A primeira tem por fim restituir às câmaras municipais do País a administração do ensino primário geral. A reforma do ensino primário geral determinou que a administração do ensino, mesmo sob o ponto de vista financeiro, ficasse a cargo das juntas escolares; mas acontece que na maioria dos concelhos do país essas juntas não estão organizadas, e naqueles em que o estão têm-se dado abusos a que é necessário por cobro.

De resto, esta proposta de lei tem vindo sendo reclamada não só pelas câmaras municipais de Lisboa e Pôrto, mas tambêm pelas câmaras, do resto do país. Resumidamente, ela tem por fim estabelecer o statu que ante a 5 de. Dezembro de 1917. No emtanto, eu altero essas disposições anteriores a 5 de Dezembro de 1917 em certos pontos.

Desta forma julgo que dou plena satisfação às reclamações do professorado primário e, ao mesmo tempo, às instantes exigência do ensino.

As outras propostas, para as quais peço urgência, são: uma destinada a abrir um crédito extraordinário para pagar aos professores primários, visto que a verba existente de 1:500 contos se encontra completamente esgotada e mo coloca na contingência de Lhos não poder pagar; a outra a pedir tambêm um crédito extraordinário para pagar aos professores das Faculdades de Letras de Lisboa e Pôrto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Por não ter ouvido bem, eu não sei quais as propostas para que V. Exa. pediu a urgência.

O Sr. Joaquim de Oliveira (Ministro da Instrução): - Pedi apenas a urgência para as duas propostas que têm por fim abrir créditos especiais para pagar aos professores do instrução primaria e das Faculdades de Letras de Lisboa e Pôrto.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando devolver, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

As propostas de lei vão adiante por extracto.

O Sr. Alberto Vidal: - O ilustre Deputado, o Sr. Hermano de Medeiros, do quem tive a honra do ser companheiro na Câmara Municipal do Lisboa, acaba de fazer uma acusação por êste município ter cometido o hediondo crime do nomear uma candidata para uma escola privativa, que teve vinte valores, isto é mais três que a defendida aqui por S. Exa.

A escola a que ela ainda pertence é privativa da Câmara e foi constituída em virtude dum legado.

No uso pleno dum direito, a câmara entendeu que devia nomear a professora mais habilitada, o que foz, tendo ouvido préviamente o seu advogado síndico, que dou parecer favorável.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Eu posso informar V. Exa. de que êsse parecer foi uma verdadeira torpeza.

O Orador: - O caso é, porêm, muito simples. Só a professora se julga preterida apela para os tribunais, que dirão de que lado está a justiça. (Apoiados).

O Sr. Hermano de Medeiros: - Pedi a palavra para rebater as afirmações do Sr. Alberto Vidal.

Eu comecei por dizer ao Sr. Ministro da Instrução que a escola ora da câmara em virtude dum legado, mus uma vez aberto o concurso para o preenchimento dessa escola, não pode ser provida pessoa alguma senão sob a letra expressa da lei.

Por mais que argumente o Sr. Alberto Vidal e o advogado síndico da câmara,