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14 Diário da Câmara dos Deputados

quando eu escrevi a palavra "concordo", subentendia-se que eu transportava para o meu despacho todos as palavras contidas no parecer.

Quando se disse ao espanhol: "adquira-se o arroz nestas condições", pouco importava que êle tivesse pôsto outras, desde que se dissesse que o preço em Lisboa, depois de feitas todas as despesas, era de $26.

Disse o espanhol que não contava com a sobretaxa. Mas o que tem o Ministério dos Estrangeiros com isso?

O Sr. Brito Camacho reputou êste facto como mínimo, eu ainda o reputo como menos do mínimo, e se a êle me refiro foi porque S. Exa. no seu discurso várias vezes versou êste facto. Mas deixemos êste ponto que está esclarecido, e vamos ao resto, e o resto para mim é simplesmente provar à saciedade que se celebrou um contrato.

Sr. Presidente: a propósito dum documento que devo ter aqui, discute-se sôbre se o Sr. Augusto de Vasconcelos teve ou não conhecimento dêle. Assegurou o Sr. Brito Camacho, e não foi contestado, pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, do que não há documento algum que comprovo que S. Exa. recebeu a cópia dêste ofício enviado pela comissão dos abastecimentos.

Mas há um outro, do qual êle não podia alegar desconhecimento, porque está como telegrama que lhe foi enviado pelo Ministro de então.

O Sr. Brito Camacho: - V. Exa. dá-me licença?

Eu disse que a primeira pessoa pela qual o Ministro de então teve conhecimento do negócio, foi o espanhol, e o documento a que S. Exa. se refere confirma esta minha afirmação.

O Orador: - Muito folgo com isso, e se esta questão, estivesse perfeitamente clara e ou não soubesse o que é esta terra, e o que nela se diz dos seus homens públicos, eu não teria pedido a palavra; mas estou disposto a falar tantas vezos quantas forem as necessárias, aqui ou em outro qualquer lugar, para definir bom situações e marcar bem responsabilidades. De resto, eu só tenho o desejo máximo do que desta questão saia bem colocado o Sr. Augusto de Vasconcelos, como espero que saia, porque tenho com S. Exa. relações estreitas de amizade, que vêm de há trinta anos, do nosso tempo de estudantes.

E durante êsses trinta anos, só um facto se me desgostou, sem, contudo, termos alterado as nossas relações, e foi o de êle ter pactuado com a ditadura.

Mas isto não vem agora para o caso.

Já vê, V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara, que não podia nunca albergar-se no meu espírito a idea de ser desagradável para com S. Exa.; mas o que não posso deixar de ter é o direito de crítica, bem como o direito do sacudir do cima de mim, se disso tivesse necessidade, a chuva que, .porventura, me pudesse atingir.

É por isso que eu quero exercer o meu direito de livre crítica sôbre alguns pontos fundamentais do discurso do Sr. Brito Camacho.

Um dêsses pontos fundamentais é, se, real monte ou não, se trata dum contrato, que, como disse, foi a minha única intervenção no assunto, podendo verificar-se que eu empreguei todos os meios necessários, directa ou indirectamente, e sem demora. Vamos, porêm, ao contrato.

Estranhou o Sr. Brito Camacho que neste processo figurasse uma proposta sem testemunhas e sem caução.

Diz S. Exa. que não era uma proposta, por que não tinha testemunhas nem tinha caução.

Há aqui, com perdão de S. Exa., um desconhecimento profundo das leis e praxes comerciais.

A assinatura do espanhol lá está, e com essa assinatura cobre uma proposta de celebração de contrato.

Mas desde que sôbre essa proposta recaiu um despacho ministerial, e que o espanhol aceitou, indo comprar o arroz, e isso está no processo, a tal segunda parte era absolutamente indispensável para transformar a proposta em contrato verídico.

O contrato foi celebrado e está perfeito na linguagem empregada pelos juristas, e, se S. Exa. quisesse, podia certificar-se lendo o artigo 97.° do Código Comercial, porque isto é um contrato mercantil a que se refere êste Código e tambêm o Código Civil, pois se trata do um bem móvel.