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Sessão de 10 de Dezembro de 1919 13

não considero, nem poderia considerar, em causa, nesta questão.

O Sr. António Maria da Silva - Sr. Presidente, cumprindo o preceito regimental mando para a Mesa a minha moção de ordem que é a seguinte:

A Câmara, reconhecendo a necessidade de se esclarecer, devidamente, o assunto em discussão, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1919. - António Maria da Silva.

Admitida.

Sr. Presidente, tendo eu requerido a generalização do debate, e tendo dirigido um ou outro àparte ao ilustre Deputado interpelante, o Sr. Brito Camacho, natural era que falasse sôbre o assunto. Limitar-me hei a dizer algumas palavras de esclarecimento; porêm, antes disso, convêm notar que conheço o Sr. Dr. Augusto de Vasconcelos há trinta anos, e durante êsse largo período mantive sempre com S. Exa. as melhores relações.

A argumentação do Sr. Brito Camacho pode reduzir-se, apesar de ter falado, no pleno uso dum direito, em duas sessões, pode reduzir-se a estas três questões fundamentais: a sobretaxa não estava incluída no prazo de aquisição do arroz; não se fez um contrato; o crédito não foi aberto a tempo em Madrid.

Creio que foram êstes os três pontos capitais da sua argumentação, aos quais mo vou referir.

Pela dedução do seu discurso, parece-me que são êstes os pontos fundamentais, em torno dos quais girava a discussão; e só não são fundamentais para S. Exa., para mim assim os considero.

Os dois primeiros pontos são os que me devem interessar.

As duas primeiras afirmações do Sr. Brito Camacho são, sem ofensa para S. Exa. absolutamente inexactas, e o terceiro ponto não tem o valor que S. Exa. lho atribuiu.

Entremos propriamente ao assunto.

Em 26 de Março de 1917, sendo eu Ministro do Trabalho, foi submetido a meu despacho um parecer da comissão do abastecimentos sôbre uma proposta de Casimiro Eeys, tendo eu ordenado que se adquirisse o arroz desde que o seu preço compreendendo as despesas, não excedesse $25 ou $26 o quilograma.

No mesmo dia pedi ao Ministério das Finanças a abertura dum crédito à ordem do nosso Ministro.

A 19 a direcção da fazenda pública comunicou que o crédito tinha de ser aberto em Lisboa à ordem do Ministério do Trabalho.

Isto era uma doutrina inaceitável, pois o que se queria era que o dinheiro estivesse à ordem do nosso Ministro em Madrid, o que não se abrisse um crédito como se fazia por exemplo com o trigo.

Era necessário fiscalizar a qualidade do arroz, e para isso o crédito devia ficar à ordem do nosso Ministro em Madrid para elo ir fiscalizando as entregas que fossem sendo feitas, e bemdigo a ordem que dei para que êsse crédito fôsse assim aberto.

De modo que, tendo a Direcção Geral da Fazenda Pública entendido que a ordem devia ser aberta ao Ministério do Trabalho, eu pugnei pelos bons princípios.

Em 22 a comissão de abastecimentos volta a insistir pela abertura do crédito em Madrid, explicando que os fornecimentos do arroz deviam ser pagos à medida que fossem sendo trazidos para Portugal e em presença dos respectivos documentos.

Na mesma data, a comissão oficiava à repartição dos negócios consulares em termos que, pelo que se vê da leitura, que V. Exas. compreendem muito bem que a responsabilidade, se por acaso a houve, da não comunicação dêste ofício ao Sr. Augusto de Vasconcelos, não pode ser atribuída ao Ministério do Trabalho ou àquele organismo encarregado de dar execução às ordens do Ministro, a comissão central de subsistências.

Declarei que a sobretaxa estava incluída; e isso estava bem explícito no meu próprio despacho; mas supondo mesmo que as palavras do despacho atraiçoavam o meu pensamento, nem assim o argumento colhe, porquanto, alêm do que eu disse verbalmente, existe um documento posterior do Sr. Augusto de Vasconcelos, datado de 22 de Junho de 1918, que bem corrobora a forma dos meus intuitos.

Tendo sido feito o meu despacho em conformidade com o parecer da comissão,