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Sessão de 11 de Dezembro de 1919 23

O Sr. Brito Camacho: - Que tem isso com a minha atitude?

O Orador: - A atitude do Sr. Brito Camacho foi de defesa do homem que no meu entender é culpado.

O Sr. Brito Camacho: - Prove.

O Orador: - Eu direi a V. Exa.

Fez-se um contrato pelo Ministério das Subsistências com um indivíduo de nacionalidade espanhola, para que nos fornecesse uma determinada porção de arroz.

Devo dizer nesta altura que ali vejo o terreno falso em que o Sr. Brito Camacho se colocou, querendo tirar responsabilidades a quem, segundo a minha forma de ver, as tem completas.

Assim, veio S. Exa. dizer que para essa operação inicial tinham faltado as condições legais; e tinham faltado aquelas condições que podiam defender essa operação, que êsse contrato não tinha testemunhas, não tinha caução. Ora, sabe S. Exa. muito bem e não posso admitir a sua ignorância neste assunto - que em comércio se fazem contratos duma forma muito especial.

O Sr. Brito Camacho: - O que se torna necessário demonstrar é que o Sr. Augusto de Vasconcelos é culpado.

O Orador: - Tenha V. Exa. paciência de me ouvir até o fim.

O Sr. Brito Camacho: - Quando se faz uma acusação, prova-se logo.

O Orador: - Dizia eu, Sr. Presidente, que efectivamente se celebrou um contrato, porque o acto que o praticou tem todas essas condições em direito comercial, e tanto assim é que a nossa legislação comercial, quando define o papel dos tribunais comerciais, indica claramente que são tribunais comerciais.

O Sr. Brito Camacho: - Mas isso é em relação a contratos do Estado ou a contratos de particulares.

O Orador: - E um acto comercial. Sr. Presidente: o Sr. Júlio Martins apresentou à Câmara documentos que a meu ver provam a negligência, quanto mais não seja, do Sr. Augusto de Vasconcelos. Se S. Exa. não tivesse ainda indicação dos poderes do Estado para fazer esta operação em determinadas circunstâncias, a S. Exa. impunha-se, como um simples acto de raciocínio, fazer essa operação com todas as cautelas.

Foi com essas cautelas que S. Exa. não fez essa operação, porque entregou quantias importantes sem que, efectivamente, a mercadoria equivalente estivesse já garantida, isto é, a caminho de Portugal ou em via disso. E disse o Sr. Júlio Martins que êsse acto deslustraria um simples membro da família comercial, e assim é, no meu entender.

S. Exa. pagou quantias avultadas em tropa de simples facturas, e não se diga que essa operação poder-se-ia fazer duma única forma, porquanto, dêsse modo, teríamos de admitir que o Estado estava num papel de inferioridade perante um simples comerciante. Êste, realmente, requisitando mercadoria do estrangeiro, não a paga senão em troca dos conhecimentos da mercadoria exportada.

Ora o Estado Português devia merecer, e com- certeza merece a êsse espanhol, e a todos os indivíduos sejam do que nacionalidade forem, a maior consideração, tanto mais que os interêsses dêsse espanhol não eram prejudicados.

Portanto, aqui tem o Sr. Brito Camacho a razão por que eu entendo que o Sr. Augusto de Vasconcelos, procedeu com negligência nesta questão, e porque entendo que êle é responsável: Realmente não devia proceder pela forma como procedeu; devia acautelar melhor os interêsses do Estado.

Sr. Presidente: resumindo e terminando, porque esta questão já vai longe e a Câmara está suficientemente esclarecida, eu direi que a minoria socialista vota a moção de ordem do Sr. Júlio Martins, porque a entende necessária, pois que é preciso que as responsabilidades se apurem e que tudo se esclareça. E se, efectivamente, se provar que o Sr. Augusto de Vasconcelos culpa alguma teve no assunto, S. Exa. terá então direito de nos aparecer de fronte erguida, pois que a sua responsabilidade foi liquidada.

E preciso, realmente, que tudo se esclareça para honra de todos nós e do