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iítí 29 de Janeiro de 19LW

O Sr. Presidente: —Vai lor-se Unia notii do interpolação. Foi lida na Mesa,

O Br. Presidente: — Os Brs. Deputados quê tOin docuinchtoá á. enviar para a Mesa podem fa/0-lo.

Conttntia em discussão o parecer n.° 74.

O Sr. Ministro dá Instrução ^João de Deus liamos) : — Sr. Presidente : fequoifo A V. Ex.a quê consulte â Câmara sObro stJ consente que Oáte parecer não RntW êtn discussão imediatamente, pára poder ser consultado o Conselho Superior dtí Instrução Pública, vistOj de niais a mais, ser um assunto tam melindroso e eu ter reclamações lio flieii MíniâtOriõ qile pro-ciao estudai-.

O Sr; Alberto Jordão : — Sr. Presidente i ha qualidade de autor deste projectos mio desejo do uio do iiÒWuni que A proposta ou alvitro do Sr-. Ministro da Inâ-trução passo seni que diga da minha justiça;

Desde o princípio da discussão tístiUi-nhei d maneira como se orientou o deba-te} o vi que se envidaram todos os esforços J>ara que o projecto dOsapiirccòsBf) dá tela dá discussão, c assim £ que alguns Srs. Deputados foram alvitrando que o projecto fosse à Comissão de Instrução Superior.

Ora, o projecto diz respeito únkíft e exclusivamente à instrução secundária e não vejo que" a Comissão de Instrução Superior toíiha qivo ver sobre o assuntos

Por coUseqiiOncia, á ininha observação esítá de p'é, e, se usasse da palavra como" tencionava, diria que acho razoável aquilo que S. Êx;a o Ministro desejíi, visto que existo nm corto número do reproRCntíi-(;0e.s no riou Ministério» Concordo, pois, por consequência com o 'alvitro do Sr. Ministro.

Tenho dito.

O orador não reviu »

O Br. Malheiro Reimão: — Pedi a. palavra porque, consultando o Regimento e lomlo o uiMl{50 170.°, verifiquei que nada autoriza, qualquer Ministro, que nEo pertença à Camaraj a fazer um requerimento.

Não era um debate que se estava reãli-zjindo, e por consequência peço a V. Ex.a,

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Sr. Prèsidento, que mo diga BÕ o reque-riniento do Sr. Míuitítrb jpodé der ttfcôite.

Tenho dito.

O vVddòr não

O Sr. Ministro da Instrução Pública (João de Deus Ramos) : — Sn Presidente : empreguei a palavra nrequtíriniento», mas posso substitui-la por proposta.

O Sr. iPresidente : — O artigo que V. líx.à citou é exactamente àquele que por uma interpretação, nunca impugnada, -tem levado a Mesa a conceder a palavra aos Srs. Ministros em qualquer altura do debate.

O Sr. Ministro da ínstítiÇãõ íúBÍícá (João do Deus Ramos*):— V. Es.a dá-ine licença?

Itivoco o n.° Si0 do artigo 34.°

O Sr. MeriiVerdial: — Sr. Presidente: parece-mo que o artigo 170.° dá aoâ Ministros direito a apresentarem propostas, requerimentos) emendas ou alvitres^ não havendo disposição nenhilmd no Regimento quê iniba o Ministro de apresentar quaisquer propostas.

De resto, Sr. Presidente, consinta V. Ex.!l que dê algumas explicações.

Esta Câmara não tem do consultar o Conselho Superior de Instrução Pública, porque tein ás suaS tíòmifesões, niâs como S. Ex.a o Ministro dtíseja tohiàr parte no debate, 6 u-ahiral que S. Ex.ft neceásite de consultar àquela entidade parti sou esclarecimento.

Depende da Câmara aceder de boa vontade à proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Tenho dito.

O orador não rbmu.

O Sr* Álvaro dê Castro (sô&rtí o modo de •votar) : — Br. Presidente : concordo plenamente tíòin ã proposta do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Acho conveniente e ate ndcossário que efe^ti vãmente S. Ex.a se PBClareça sObre a importância e validado deste píojecto ; niáa tenho a requerer a Vi Ex.a que, juntamente com OBSÍ» projecto baixo ao Conselho Superior de luBtrução Pública» o que ou tencionava mandar para a Mesa sobre o mesmo assunto.