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blioa. Era uma situação parecida, coin aquela criada pelos çlpis doc,ratos3 uni referente à marinha outro ao exército, e ainda upi terceiro róforentp ao pessoal dos correios.o tojógr-afqs, e paios quais se fizeram promoções por distinção.' Fo-ráni promovidos ppr distinção QS Srs. Machado Santos e Ladislau Parreira,. V. Ex.as devem estar recordados de que essas pessoas ficavam num quadro auxiliar e Jogo que se desse urna promoção à esque^cja seriani promovidos dum jacto-

Quando chegou $ reppeptiya- altura, os cinco capitães tinhani garantida a sua promoção pela ^ssoniplea Constituinte.

Coino se fez o contrárjp, yom fisto pro--jecto desfazer um inconveniente estafjn de cousas e prestar justiça completa aos cinco capitães,

V. Eix,a compreende perfeitamente a minha doutrina. $ é bom que nesta discussão fique isso assento: á que. SB derroga o § 3.° e se considera nulp, nias só para aquele çasQ.

Tenho dito.

O^orador não reviu,

O Sr, Souss Ross' — Sr. Presidente i c. decreto n.° 4:673 foi fQi'ja;4o de propósito para d-'ir- urna do.torminada promoção, n^as depois $01$ der-am-se vagas no qpaclro; porêp}, comp, a dispensa da per-mapôncia. no pôstp ora só, para Q? in$iÍYÍ-duos incluídos no decreto, os optpas indi-vídqos interessados não pvideram per-promovidos, i) que é. nina, injnntiça. Com 0sit0 pro^lepto 4e ífii que sp. dispute a promovo atinge todos ato o capitão a que no mep-ino se fa^z referencia.

Tenho dito. .

O orador não revivi.

Foi aprovado na generalidade Q pqre-cer; e na especialidade, foram aprovados o,s artigos 1°, B.° e 3.° $ein discussão..

Q Sr. Qrlapdq Mar-gal (para um regiie-riwenta): — Re,qu.eirQ ft dispensa dn lei:-tur-a dfi úl|irqfv rpfljicção.

Fqi aprovfldç o, requerimento.

O Sr. Presi^nje; — Yai pag^ar-se c^/prr doni do dja.

O Sr. Cunha Liai (para. um rç.queri-mento.}: Sr. Presidente: re.qneiro, qn.e V. E.jç.a consulto a Câmara, sO^ro sp permite

qnp entre imediatamente em flJHouaRãfl, com preterição de qualquer outro assunto, o parecer n,° 155 pq, pnrte relativa a0a ciltos pQrjiissftrlcs,

O $ r. Álvaro $ç Ca§trp (sobre o modo 'de votar)\ — 3r. Presidente; para (fcor a Yf Ex.a que o parecer n.° 155 fst«í na ordenii do diíi e que me parçoe gabreina-noira inconvoniente que entre j4 ern dis-çnps.no sem a presença do Sr. Ministro das Colónias, a não ser que a Cânwj-a declare abertamente que nfio necessita cjft presença do jnosmo Ministra, nmnifesttin-dp assim a, pouca consideração quo tp?n por S. Ex.a na gerência daquela, j-uist».

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai (sobre o modo cie votar):— Sr. Presidente: não vejo grande inconveniente em que a Câmara aprove o meu requerimento e comece a discutir o assunto, porque é muito fácil pedir a rfymníiiiânc.líi. do Sr. Ministro dn.s Colónias para assistir à discussão. De resto, fiz o requerimento para demonstrar que o Grupo Popular não está em oposição sistemática us grandes niõuiufM* íipi"Qg

O orador não reww,

O Sr. Afonjq de Melq (tf&re o wocfa ch votar): — Sr. Presidente: parece-ine, que as consider-ações que foz O Sr, ÁJvarQ de Castro, sObre o modo dp votar, pão de atender pela Câmara.

Reconheço a necessidade de se entrar na djsan.ss/ip duni assunto taTO importante para o país, mas entendo que o melhor para, isjo era marcar-se u.ni dia cjetprmi-nado, por-q.ue assina npn; o Sr. Mifijstrp das Colónia? caixaria de PorQpfarpcer ftqui, nem os Srs- Dppntados. dpixív.riajn í]e vjr devidamente preparados para a discussão.

Tenho dito.

Q orador n&Q reviu,

FQ.Í r&eitçicto o reaiíerimenfa $a $?,

S~Y ^ T * 7

Ctynno,. L-tal,

O Sr. Gunhíl Liai i — Roqueiro ?t cqn-tr^prova,,

PfQGedendo--$eft çQntruiwwQ, deu u me&-»ÍO rewfaido íí l'&iaçâo^