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O Sr. Presidente: —A Câmara não pode mandar baixar nm projecto ao Conselho Superior de Instrução Pública.

Pode V. Ex.a, se quiser, entregá-lo ao Sr. Ministro.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. «Presidente: V. Ex.a estabeleceu a boa doutrina. A Câmara não tem de recorrer a nenhuma estação consultiva. E por isso mesmo que eu me oponho às palavras do Sr. Alves dos Santos.

A Câmara manda os projectos para as suas comissões próprias e o Sr. Ministro da Instrução Pública é que consulta o Conselho Superior de Instrução Pública, para se esclarecer.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

. (João de Deus Ramos): — Sr. Presidente:

pedi a palavra apenas para dizer a V. Ex.a

e à Câmara que a minha proposta foi para

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. que eu consultasse o Conselho Superior de Instrução Publica, sobre várias reclamações que tenho pendentes do meu Ministério, e tíiu nada relativas -/ao projecto que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Entra em discussão, na generalidade, o parecer n.° 274, que foi lido na Mesa.

E o seguinte: •

Parecer n.° 274

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de instrução primária foi submetido o presente -projecto de lei, da iniciativa do Sr. Baltasar Teixeira, que diz respeito ao provimento definitivo dos professores que se encontrem regendo qualquer escola particular, quando convertida em oficial.

As razões justificativas do referido projecto são deveras atendíveis, pois visam a demonstrar que a pretendida providência legislativa facilitará não só a conversão em oficiais das escolas particulares, mas ainda a criação das mesmas escolas por corpos ou corporações de qualquer natureza, e ainda pelos cidadãos que sai-

Diârio da Câmara dos Deputados

bam dar aos seus sentimentos de altruísmo tam proveitosa e progressiva orientação.

O ilustre autor do projecto quere concluir que, sendo permitido o provimento definitivo do professor na escola particular que esteja regendo, quando essa escola seja convertida em oficial, deixar-se-há de entravar a acção do Estado na aceitação das propostas para . conversão das escolas particulares em0 oficiais, e levar- se há maior alento e, talvez, maior incitamento à benemerência que, patrió-ticamente, incida sobre a acção do ensino.

Entende a vossa comissão 'que as conclusões a que chega o ilustre autor do projecto devem ser aceites, justificando, portanto, a prestimosa iniciativa, a que não quere deixar de render a devida homenagem. Mas o projecto, pela vasta amplitude que reveste, pode dar azo a bem possíveis mistificações, pois fornece ense-io para Qualquer candidato ao magistério oficial escolher de pronto a localidade que deseje e que pode ser logo de primeira categoria, a que não chegaria senão de-

pes que o regulamento de 29 de Setembro de 1919 estabelece nos sous artigos 65.°, 66.°, 67.° e 68.° Seria relativamente fácil que qualquer corporação ou até pessoas amigas tomassem o suportável encargo de custear as despesas duma escola para, ao cabo de prazo, 'que .poderia ser curtíssimo, obter a sua transformação em oficial e, portanto, a colocação do professor a favorecer, e que, por si próprio, poderia ter sido agente de toda a prevista mistificação. Ora isto redundava em manifesto prejuízo da regular e equitativa distribuição do professorado oficial, com flagrante gravame dos seus justos direitos, o que a vossa comissão não pode de nenhum modo aconselhar."