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SCM&O de 29 dt Janeiro de 1920

do com a proposta que foi apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira e concordo também com o parecer da comissão, mas parece-me que ele poderia modificar-se.

Todavia, reservo a apresentação da minha proposta para quando se discutir na especialidade.

O Sr. Costa Júnior: — O artigo l.° não prevê as escolas que estão em edifícios impróprios, onde se possa ministrar o ensino. O Estado não deve aceitar escolas que não estejam em condições de nelas se poder ensinar. Digo isto, porque havendo centros republicanos que estão em edifícios próprios, estes não servem para serem considerados oficiais. Todavia, não tenho dúvida de dar o meu voto à proposta.

O Sr. Presidente:—Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão na generalidade.

Foi aprovada a proposta na generalidade. •

O Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade. Foi Udo o artigo í.°

O Sr. Presidente: o artigo 1.°

-Está em discussão

O Sr. Mem V«rdial:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa umas propostas que passo a ler:

Propostas

Proponho que no artigo 1.° se faça uma emenda, introduzindo entre as palavras «qualquer particular» e «poderão ser», as seguintes: «e esteja instalada em edifício próprio oferecido por aquelas entidades ao Estado ». — Mem VerdiaL

Proponho que se elimine no artigo 1. as palavras: «centro ou agremiação republicana». — Mem VerdiaL

O Sr. Ministro da Instrução Public? (João de Deus Ramos): — Mando pura í Mesa a soguinto

Proposta

Proponho que no artigo 1.° do projecto de lei n.° 154-B, ás palavras: «com bom

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e efectivo serviço» se acrescente a seguinte rase: «reconhecido pela autoridade escoar competente».

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Janeiro de 1920. — O Ministro da Instrução Pública, João de Deus líamos.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Marques de Azevedo (relator]: — Concordo com a proposta do Sr. Ministro da Instrução, o mesmo já não posso dizer quanto à proposta do Sr. Meni Verdial.

Ê posta à votação a proposta de eliminação do Sr. Mem Verdial que é rejeitada em prova e contraprova.

São aprovadas as restantes propostas.

O Sr. Presidente: — Está aprovado o artigo 1.° Entra em discussão o arti-goj."

E aprovado o artigo 2.° sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 155.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Julgo que o projecto deve ser discutido com a presença do Sr. Ministro das Colónias. S. Ex.a não pode comparecer neste niomen-to por que se encontra no Senado. Por isso requeiro a V. Ex.íl que consulte a Câmara sobre se ela entende que se suspenda a discussão até que S. Ex.a possa estar presente.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — Parece-me que o Sr. Ministro das Colónias poderá vir a esta Câmara, visto que aqui está o Sr. Ministro da Instrução.