O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Setfâo de 29 de Janeiro de 1920

escrito; tem de submeter à votação a segunda parte do requerimento.

O Sr. Presidente:—Devo explicar ao Sr. Cunha Liai que a interpretação que dei parece-me ainda ser a mais razoável.

O Sr. Ministro da Agricultura não se limitou a pedir uma urgência vulgar.

Desde que a Câmara tenha compreendido, como espero, o motivo porque me parece prejudicado o requerimento do Sr. Costa Júnior, não tenho dúvida em pô-lo novamente à votação.

foi aprovada a dispensa do Regimento para entrar imediatamente em discussão a proposta do Sr. Ministro da Agricultura, em prova e contraprova requerida pelo, Sr. Malheiro Reimâo.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite a prorrogação da sessão até ser votada esta proposta.

Aprovado.

O Sr. Alves dos Santos: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se estar aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Ministro da Agricultura.

É do teor seguinte:

Pelo artigo 20.° da lei n.° 882, de 17 de Setembro último, que extinguiu o Ministério dos Abastecimentos e Transportes, .foi o Governo autorizado a tomar, até 2 de Dezembro último, as medidas que as circunstâncias exigissem no sentido de estabelecer ou suprimir qualquer restrição à liberdade de comércio e de trânsito de géneros de primeira necessidade, ou de modificar as disposições legais relativas à importação e exportação de quaisquer artigos, quando daí resultasse manifesta vantagem para a economia nacional, sem prejuízo das necessidades do país;

Convindo, porém, que esta autorização pcssa ser utilizada até o mês de Junho de 1920, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É prorrogada até 30 de Junho de 1920 a autorização concedida ao

21

Governo pelo artigo 20.° da lei u.° 882 de 17 de Setembro de 1919.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 28 de Janeiro de 1920.— António Fonseca—Jorge de Vasconcelos Nunes—Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Aprovada.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado já.

O Sr. Nunes Loureiro: — Kequeiro que seja dispensada a discussão na generalidade.

O Sr. António Granjo: — Isso é anti-regimental! Não pode ser I V. Ex.a, Sr. Presidente, não pode pôr esse requerimento à votação da Câmara.

Vozes:—Requerimentos não se discutem. Aprovam-se ou rejeitam-se.

O Sr. António Granjo: — £ Então se se requerer que seja transportado o palácio das Cortes para o Porto, o Sr. Presidente pode pôr um requerimento dessa natureza à votação da assemblea? Isso é irrisório!

O Sr. Carlos Olavo: — Pois V. Ex.a não tem razão no seu protesto.

£ Se se pode votar a dispensa do Regimento, porque motivo é que se não pode votar a dispensa da discussão na generalidade?

O Sr. Álvaro de Castro: — Creio que o projecto tem só um artigo com matéria dispositiva, e, portanto, o requerimento pode dizer-se que é inútil, pois não há senão uma discussão sobre o projecto.

O Sr. Presidente: — A Mesa é que não pode coarctar o direito que têm os Deputados de fazer requerimentos.

O Sr. António Granjo: — Mas se é dis pensada a discussão na generalidade, fica já aprovada sem discussão a doutrina contida na proposta. Ê verdadeiramente um absurdo!