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Diário da Câmara doe Deputado»

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente, concordo plenamente com a doutrina deste projecto. Acho de rudimentar justiça que o que se propõe ao Parlamento seja convertido em lei, mas não em relação ao projecto de lei n.° 154—B, em substituição do qual a comissão apresentou este.

ji/ fora de dúvida que se exige como condição absolutamente indispensável para estas nomeações oficiais o diploma de habilitação pelas escolas normais primárias.

Trata-se de professores que exercem o magistério em escolas criadas por agremiações ou associações e que são detentores dos seus diplomas.

Esses professores, muitos dos quais conheço aqui em Lisboa, têm prestado relevantes serviços, n£o só ao ensino popular, mas até à difusão das ideias democráticas e republicanas.

Esses professores, que são tam habilitados como os outros, pretendem que lhes seja reconhecida a sua qualidade oficial. Creio que isto é de absoluta justiça e que nfto pode deixar de ser considerado e atendido.

Por isso. na generalidade, dou todo o meu apoio ao projecto e com muita satisfação.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Vérdial: — Começo por dizer que em parte concordo com o pró-.jecto. Há uma parte que de maneira nenhuma deverá merecer a aprovação da Câmara.

Há no projecto uma matéria importante, qual é a que consigna que no caso de haver um benemérito da instrução, que mande construir uma escola, que a dote com material didáctico, que a sustente, que pague ao professor, etc., desempenhando essa escola função paralela à que desempenha uma escola oficial, essa mesma escola possa ser convertida em escola oficial, passando também a professor oficial o indivíduo que tenha exercido funções nessa escola durante três anos e que possua as habilitações devidas.

Acho bem. Não concordo, porém, com o facto de se dar a possibilidade de uma escola qualquer, fundada por qualquer corporação administrativa, ou qualquer .centro republicano, passar a escola oficial.

Não sei se os meus ilustres "colegas nesta Câmara conhecem o que são actualmente as escolas de centros republicanos. Se conhecem devem sentir bem o que de inconveniente há nesta parte do projecto. Vejamos os inconvenientes.

Pára exemplo cito a seguinte hipótese. Tenho uma pessoa de família, que é diplomada com o curso de magistério primário. Vive no Porto e para ficar ali colocada tem, à face da lei, de possuir um certo número de anos de exercício da sua profissão, na província.

Ora passando este projecto, tal como está, a ser lei, terei logo a possibilidade, e, como eu, qualquer outra possoa nas mesmas circunstâncias, de aproveitar as suas disposições no sentido mau dos meus intuitos. Faço o seguinte. Von ao Porto, tomo a iniciativa' de fundar um centro republicano. Muitos amigos que tenho me auxiliariam nessa empresa. Uns vinte seriam bastantes. Uma vez aberto esse centro, estabelecia nele unia escola, colocando a minha parenta em professora. Depois, como certamente faria parte da direcção, e não vejo que tenha de ser outra a ôíiiiuaue que ateste dos bons serviços do professor, eu passava-lhe um certificado de magníficos serviços. Passados os anos precisos, vinha a Lisboa e pela influência dos meus amigos e correligionários, conseguia que a escola do centro que eu fundara fosse convertida em escola oficial e conseqiiêntemente, veria que a professora que eu quisera beneficiar estava também considerada professora oficial e colocada no Porto, sem que tivesse transitado, como é de lei, pela província o número de anos que a mesma lei fixa.

O Sr. Cunha Liai: todo esse trabalho ?!

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O Sr. Alves dos Santos: — j Isso está tudo acautelado!

Voses: — jLeia tudo e verá que tudo isso está previsto!

O Orador: — j Não está tal!