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SessUo de 3 de Fevereiro de 1920

monte a cobrar impostos sobre mercadorias e minérios saídos do seu concelho.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Alberto Cruz, anexando o lugar de Fonte em Covo, ou Searas, às freguesias de Carvalhos a e Banho, do concelho de Marco de Canaveses.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Deputado, autorizando a Câmara Municipal de Paços de Ferreira a contrair um empréstimo de 15.000$ para designados melhoramentos.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

D.o Pr. Domingos da Cruz, dando direito a indemnização aos rendeiros que realizarem designados melhoramentos nas terras arrendadas. * Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governos.

Do mesmo Sr. Deputado, criando um imposto sobre o maior valor verificado nos contratos de arrendamento de prédios rústicos e urbanos.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Governo».

Comunicação

O Sr. João Camoesas participou achar--^ constituída a comissão de agricultura, senu.N^residente o Sr. João Luís Ricardo e secretário o participante.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Joaquim José de Oliveira, sessenta dias. Orlando Marcai, três dias. Miguel A. Alves Ferreira, sessenta dias.

Camarate de Campos, dois dias,

João Henriques Pinheiro, quarenta dias.

Para a Secretaria.

Concedidos.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Justificação de faltas

António Francisco Pereira, por doença.

Mem Verdial, por doença.

Para a Secretaria.

Para a comissão de infracções e faltas.

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Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

'Parecer n.° 342

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 180-E, da iniciativa do Sr. Jaime de Andrade Vilares, fixando os vencimentos dos administradores dos bairros de Lisboa e Porto, foi já atendido no parecer desta comissão exarado sobre o projecto de lei aumentando o vencimento dos funcionários administrativos. Nestes termos não tem esta comissão de dar parecer especial sobre este projecto.— Abílio Marcai — Carlos Olavo — Custódio de Paiva—Pedro Pita—Godinho do Amaral— Jacinto de Freitas—Francisco José ^ Pereira.

Projecto de lei n.° 180-E

Senhores Deputados.— O ordenado de cada um dos administradores dos quatro bairros de Lisboa é de 800$ anuais o constitui, por lei, uni encargo imposto à Câmara Municipal desta cidade.

Este ordenado, dadas as circunstâncias actuais da vida económica, muito diversas das da época em que o foi fixado, é exíguo para a categoria daqueles magistrados administrativos.

Nestes últimos anos diversos serviços que estavam a cargo das administrações dos bairros, como os de fiscalização de casas de penhores, os do registo civil, os da concessão de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos, os dos termos de fiança dos re-servistas, contadoria de execuções fiscais, côngruas e outros, dos quais provinham emolumentos que de certo modo compensavam a exiguidade do ordenado dos referidos magistrados, foram delas retirados, atribuindo- se a competência sobre os mesmos serviços a outras entidades.

Muito recentemente, pela lei n.° 532, de 17 de Maio do 1916, tendo-se em atenção a diminuição de proventos derivados de emolumentos, foi elevado o vencimento dos secretários das mesmas administrações, que, sendo de 450$, passou a ser de 990$.

Por esta forma os secretários daquelas repartições percebem actualmente mais do que os administradores, o que é injusto e não se compreende.