O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 de Fevereiro de 1920]

O Governo pensa, de lacto, cm realizar um empréstimo interno e espero poder dentro em breve dar sobre o assunto informações mais precisas.

Entendo não haver necessidade alguma de se esconder ao País o que se passa por qualquer pasta, especialmente pela das Finanças.

A única divergência que pode haver ó sobre a oportunidade de ab.rir a minha pasta e de mostrar o que dentro dela se acha, não havendo, repito, nenhum papel que não possa ser estudado pelo País, por intermédio do Parlamento.

Não esqueço também a necessidade de estudar a oportunidade do lançamento desse empréstimo.

Pode, pois, o Sr. Cu nhã Liai ficar tranquilo, porque nada será feito sobro o joelho.

O Sr. Cunha Liai:—O meu intento não foi de modo algum fazer «chicana», mas tam somente provocar as declarações que V. Ex.a acaba de fazer.

O Orador:—Terei sempre muito prazer em responder às preguntas de V. Ex.a

Sr. Presidente : a propósito das promoções no exército, devo dizer que já há muito se não faziam as que as leis estabelecem, mas um menor número.

Assim, segundo me informa, o Sr. Ministro da Guerra, a promoção é feita da seguinte forma: por cada duas vagas uma só promoção.

Isto é realmente reduzir as promoções a 50 por cento.

Em todo o caso o Governo não deixa de tomar na devida consideração as palavras pronunciadas nesta casa do Parla-, mento sobre o assunto, principalmente por parte do Sr. Ministro da Guerra que, certamente, só irá ocupar dôle com o espírito de justiça e republicanismo que todos lhe reconhecemos.

As propostas, que eu tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara, não são mais do que um travão das despesas públicas.

A proposta que se encontra já na Mesa necessita, em meu entender, duma pequena alteração que eu tomo a iniciativa de lhe introduzir, enviando a seguinte proposta de aditamento:

Proposta Proponho que entre o artigo 1.° e 2.°

29

da proposta de lei ein discussão seja incluído o seguinte artigo:

Art. ... Durante a discussão do Orçamento poderão aumentar-se as receitas pela alteração das taxas respectivas e diminuir-se as despesas, mesmo com a supressão de cargos ou a redução de quaisquer vencimentos mediante a aprovação do simples propostas pelo Congresso, ouvido o Ministro respectivo e as comissões parlamentares de Orçamento e finanças, devendo a respectiva comissão de redacção inserir na lei do Orçamento Geral do Estado as disposições de carácter permanente que dimanem dessas resoluções.

§ 1.° As quantias correspondentes aos aumentos de receitas e às reduções de despesas provenientes da discussão do Orçamento- serão destinadas a diminuir a diferença prevista entre as receitas e as despesas gerais do Estado, não podendo, portanto, servir de compensação a quaisquer novos encargos orçamentais.

§ 2.° Quando a redução das dotações de quaisquer serviços públicos impuserem a remodelação destes, o Governo adoptará as providências necessárias para que os mesmos serviços se reorganizem, adaptando-os às dotações orçamentais que lhes tiverem sido consignadas.— O Ministro das Finanças, António Fonseca.

Esta doutrina não é nova, pois se encontra já inserta na lei-travão de 1913, excepto na parte que diz respeito à alteração dais taxas.

Se amanhã a gua/da republicana, em vez de 17:000 contos para a organização dos seus serviços, tiver apenas 10:000 contos, o Governo será obrigado a tomar as providencias necessárias para que ela se faça dentro dessa verba.

O Sr. Afonso de Melo (em aparte): — £\T. Ex.a não julga conveniente que o Conselho Financeiro do Estado fique armado de poderes que hoje não tem?

O Orador:—Lendo as minhas propostas V. Ex.a terá ocasião de ver que numa delas se estabelece o visto prévio.

Foi aprovada a proposta na generalidade e, sem discussão, na especialidade) assim como o aditamento ao artigo jf.°