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Best&o de d de Fevereiro de 1920

concordando, entretanto, quo as câmaras lançassem os impostos necessários para cobrir as despesas com o aumento de vencimentos.

Veio o actual Sr. Ministro das Finanças, e desde logo afirmou que ia proibir às câmaras o direito de lançar novos impostos. Esta medida prejudicaria extraordinariamente a economia do projecto e inutilizaria a discussão que porventura se fizesse. Nestas circunstâncias a comissão entendeu aguardar a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, para harmonizar as suas ideas com as dele. Foi, portanto, essa a razão por que o parecer baixou á comissão.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para, como relator da comissão de infracções e faltas, dizer que a esta comissão só são enviados os pedidos de licenças ou justificações de faltas depois da Câmara deliberar. A Câmara nunca quis ouvir a comissão de infracções e faltas para esse efeito. Não há, por conseguinte, razão para os reparos feitos pelo Sr. Álvaro Guedes.

O Sr. Paiva Gomes : — Sr. Presidente: desejo pedir a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre uma dúvida que se suscitou .na comissão de inquérito ao Ministério das Colónias.

Diz a lei que o inquérito deve ser feito às direcções dependentes de diversos Ministérios, entre eles o das Colónias. Alguns membros dessa comissão entendem que o inquérito deve abranger os serviços dependentes dos governos coloniais, mas a maioria é de opinião que o inquérito se limite aos actos e serviços do Ministério das Colónias e não se estenda aos governos coloniais.

Como este ponto ó fundamental pedia a V. Ex.a o favor de consultar a Câmara.

A maioria da comissão deseja que o inquérito se limite aos serviços do Ministério das Colónias.

O Sr. Presidente: — Em nome da comissão de inquérito ao Ministério das Colónias consulto a Câmara sobre se entende que o inquérito deve recair ou não somente sobre o Ministério das Colónias e não sobre os governos coloniais.

O Sr. Júlio Martins: — Não ouvi as considerações do ilustre Deputado; po-

rém, informam-me de que S. Ex.a veio expor a seguinte dúvida: Se o inquérito que esta Câmara votou ao .Ministério das Colónias deve ser referente a todos os serviços desse Ministério, ou única e simplesmente se deve restringir a certa e determinada categoria de serviços.

O Sr. Paiva Gomes: -A maioria da comissão de inquérito ao Ministério das Colónias enteade que esse inquérito deve limitar-se unicamente aos serviços do Ministério das Colónias, e por isso pede que se consulte a Câmara sobre se entende que o inquérito devo fazer-se nesse sentido.

O Orador: — Quando foi apresentada a proposta de inquérito ao Ministério das Colónias parece-me que foi manifestado à comissão a intenção de se fazer um inquérito geral. Foi nessas condições que votei esse inquérito e mantenho hoje ainda essa opinião.

O Sr. Brito Camacho: — Suponho que não há motivo para a dúvida suscitada na comissão encarregada de inquirir o Ministério das Colónias. Assisti a essa discussão, não me recordo se tomei parte nela, mas para mim ficou inteiramente claro5 o que se desejava e a Câmara votou. Foi que se inquerisse do Ministério das Colónias e não das colónias.

A administração que diz respeito a cada uma das colónias está inteiramente fora do âmbito • desse inquérito. Se a Câmara entender que, por qualquer motivo, há razão para inquerir da administração das colónias de Moçambique, Angola, etc., isso será objecto de uma proposta especial e naturalmente com um objectivo determinado.

Nos termos em que a Câmara votou o inquérito, Ole tem de se restringir à administração do Ministério das Colónias no período que vai desde 1914 até hojo.

Parece-me que foi esse o pensamento da proposta votada e suponho interpretar o pensamento dos meus amigos políticos, dizendo que o trabalho da comissão se deve limitar única e exclusivamente ao Ministério das Colónias, nos termos em que acaba de ser definido pelo Sr. Paivat Gomes.