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que a interpretação do Sr. Brito Camacho é a verdadeira.

Os governos coloniais' são autónomos, não podendo sobre eles recair um inquérito como aquele que foi aqui votado.

O Sr. Álvaro de Castro:—Não tenho a menor dúvida de que a Câmara votou o inquérito à Repartição Central das Colónias, que é o -Ministério das Colónias.

A administração económica das províncias ultramarinas está separada de res-ponsabilidades do Ministério das Colónias. Está de pé a opinião da maioria parlamentar quando votou essa proposta.

O Sr. Presidente:— £V. Ex.a, Sr. Paiva Gomes, em face das manifestações da Câmara, ainda tem dúvidas sobre a interpretação a dar à reunião da comissão de inquérito ao Ministério das Colónias?

O Sr. Paiva Gomes: — Nada tenho a acrescentar. O que desejava era que esta situação ficasse definida.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Sr. Presidente: sendo esta a

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da palavra como Ministro, cumpre-me apresentar os meus cumprimentos a V. Ex.a e à Câmara dos Deputados, esperando dela aquele concurso patriótico que se torna indispensável a todos que ocupam estas cadeiras.

Conto nesta Câmara amigos pessoais e estou convencido que, senão pelas razões pessoais, pelo menos pelas razões patrióticas que invoquei, não deixarão de prestar-me um concurso, sem o qual, eu mais do que ninguém, poderá fazer obra útil.

Apresentando o Orçamento Geral do Estado para 1920-1921, não posso deixar de fazer algumas considerações que levem à inteligência da situação financeira do Estado.

Essas considerações serão breves porque o tempo urge, e de há muito tenho a convicção de que a hora é de realizações práticas, mais que de palavra s. (Apoiados).

Tenho na minha pasta algumas propostas, que não são, rigorosamente, medidas financeiras, mas que habilitam o Governo com aquelas medidas indispensáveis para criar receitas e diminuir despesas.

Diário da Câmara dot Deputados

Este Orçamento não foi organizado pelo actual Govêfno, nem tam pouco o foi por qualquer outro Governo; é apenas uni trabalho puramente burocrático, que não tem nenhuma espécie de correcção introduzida por qualquer Ministro da República.

V. Ex.a8 sabem que as leis estabelecem certos prazos para as diferentes repartições do Estado enviarem os seus Orçamentos para a Contabilidade Pública. Nem o Sr. Rego Chaves, nem o Sr. António Maria da Silva introduziram jiesto Orçamento'a mais pequena alteração.

Ele é, pois, simplesmente aquilo que resulta da aplicação estrita, quer das regras que presidem aos cálculos das receitas e despesas, quer dos preceitos da legislação em vigor.

Não significa isto — e terei ocasião, mais tarde, de me referir detalhadamente a este ponto — que o Orçamento seja real-monto irredutível no sentido de que -o enorme desiquilibrio que ele acusa, haja de manter-se. Julgo, ao contrário, que algumas das despesas inscritas pode™ ser objecto de determinadas reduções. Em todo o caso, parece-me que essa obra, de que tanto se tem falado com tam pouca

c uími. apagada 63per3itiçâ, a úíi compressão das despesas públicas, não deixa de ser sempre e com mais forto razão neste momento, uma obra inteiramente indispensável, pois uma cousa éjuntar. amanhã, uma despesa grande a um déficit de cento e tantos contos e outra a de ajuntar a um déficit reduzido.

Nós não tivemos — repito-o, para que fique bem assente—qualquer intervenção na confecção deste Orçamento.

Entre a demora a que podíamos submeter a sua apresentação nesta Câmara, depois de introduzidas as alterações que o Governo entendesse introduzir-lhe e a sua apresentação imediata, embora acusando um déficit porventura um pouco alarmante se tivermos apenas em vista as cifras que ele acusa, nós preferimos esta última solução.