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Sessão de 3 de Fevereiro de 1920

.execução no mesmo ano económico ou no imediato não poderão executar-se sem nova resolução legislativa.

Art. 3.° Caducam todas as autorizações gerais ou parciais que existam em quaisquer diplomas, permitindo a ampliação ou modificação dos diferentes quadros dos serviços públicos, ou a criação de novos lugares ou quadros, quando não haja tabelas aprovadas cm leis, estabelecendo as categorias e vencimentos.

Art. 4.° Quando o Orçamento apresentar déficit, não podendo os Ministros ou Deputados propor a revogação dos preceitos consignados nos artigos anteriores, e se ela tiver sido votada, considerar-se ha suspensa até que entre em vigor um Orçamento sem déficit.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação anterior que recair sobre matéria abrangida por esta lei.'

Sala das Sessões, em 6 de Janeiro de 1920. —O Ministro das Finanças, António Maria da Silva.

O Sr. Presidente:—Está om discussão na generalidade.

O Sr. Álvaro de Castro:—Pedi a palavra para justificar dalgum modo a votação da urgência e dispensa do Regimento, para a proposta que acaba de ser lida na Mesa.

As palavras do Sr. Ministro das Finanças calaram profundamente no ânimo da Câmara. Da pasta das Finanças se esperam a acção e as medidas necessárias para se passar esta crise, resultante da guerra.

É um facto que, embora a situação seja grave em resultado dos enormes encargos que nos criou a guerra, o país ainda não recorreu a todas as medidas necessárias para modificar essa situação; e, Sr. Presidente, poder-se-ia dizer neste momento que mal foi quo na ocasião em que esses encargos começaram a crescer, não se pedissem logo ao país os sacrifícios precisos para imediatamente se fazer face aos encargos que nos haviam de ser trazidos pela guerra. Se assim se tivesse feito, certamente nos encontraríamos na hora presente em situação diferente daquela que atravessamos.

A comparação que o Sr. Ministro das Finanças fez com a França, que teve de

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recorrer de maneira activa e persistente, não só aos impostos, mas também aos empréstimos, mostra-nos quanto, duma maneira paralela, a nossa acção pode ser tambôm persistente, pedindo aos impostos aquilo que eles podem dar e recorrendo aos empréstimos, quando for caso disso e que possam obter-se em condições que não sejam demasiadamente gravosas para o Tesouro.

De qualquer forma, Sr. Presidente, a Câmara dará apoio à obra financeira que o Sr. Ministro das Finanças delineou duma maneira clara e tam simples e, por isso mesmo que é simples, parece que deve ser mais facilmente realizável do que se apresentasse complicações ou pretendesse ser obscurecida por fantásticas operações financeiras, como se o país pudesse encontrar remédio para a sua situação, em quaisquer panaceias ou fantásticas medidas financeiras que, aliás, hoje, em todos os países, se traduzem na simples medida de.pedir o dinheiro a quem o tem..

Não conheço que haja meio de pedir ao país os necessários sacrifícios, senão por via dos impostos, sejam directos ou disfarçados em medidas financeiras.

Eu aguardo que o Sr. Ministro das Finanças traga ao Parlamento as medidas necessárias pai;a pedir ao contribuinte o dinheiro que é exigido pelo Tesouro para a sua regular manutenção.

Todos devem compreender que nem doutra maneira o Ministro das Finanças poderá resolver o problema, porquanto ó certo que toda a gente em Portugal considera a moeda, ou melhor, o papel, dês valorizado. Mas uma entidade que o não conhece desvalorizado: é o Estado.

Ao passo que toda a gente, nas suas contas, se encontra dalguma maneira ressarcido pelo que se chama a desvalorização da moeda, há uma única entidade que não ó compensada dessa depreciação: essa entidade ó o Estado. ,