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SeêsSo de 6 de Fevereiro de 1920

que om Lisboa abundasse o açúcar, de fornia a que, apesar dos assambarcado-res, houvesse fartura. Desejaria abastecer Lisboa de 00 toneladas por dia. Não há dúvidas : pela tabela ninguém compra açúcar em Lisboa. (Apoiados).

O Sr. Maldonado de Freitas: —As câmaras devem adquirir o açúcar polo preço da tabela. Faço votos por que V. Ex.a consiga que as câmaras -municipais adquiram açúcar; não têm faculdades para isso.' ^ preciso que a situação se modifique e cessem os abusos.

O Orador: —Está provado que é necessário o inquérito aos abastecimentos.

É preciso partir do princípio do que o açúcar vindo de Moçambique não chega.

O Sr. Costa Júnior:—Peça V. Ex.a autorização à Câmara, para requisitar açúcar.

Não tenho dúvida em apresentar uma proposta nesso sentido.

O Orador: — Se V. Ex.a quere que defenda os interesses- dos consumidores, eu não estou aqui para outra cousa.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que comunique ao Sr. Ministro do Agricultura que necessito da sua comparência na próxima segunda-íeira para tratar de assuntos -que correm pela sua pasta.

O Sr. Presidente : — Consulta a Câmara sobre se permite que use da palavra o Sr. Lúcio de Azevedo.

Resolveu-se afirmativamente.

O Sr. Lúcio de Azevedo : — Peço a V. Ex.a ,que transmita ao Sr. Ministro do Comércio que desejo vê-lo presente na próxima segunda-feira, a fira do tratar do importante caso das águas do Douro.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Domingos Pereira) : — Comunico a V. Ex.a que o Sr. Ministro do Comércio nuo tem comparecido na Câmara por motivo dos seus afazeres oficiais.

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Transmitirei a S. Ex.a os desejos do ilustre Deputado.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó no dia 9 à hora regimental com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão,

Eram 19 horas e 15 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o Governo a despender pelo Ministério da Guerra o pelas «despesas excepcionais resultantes da guerra» a quantia de 5.215:871^79, devidamente discriminada.

À Secretaria.

Para o Diário do Governo.

Pareceres

Da Comissão de Legislação Civil e Comercial sobre os projectos de lei n.os 42-F, 168-E e 186-M que promovem o aproveitamento de terrenos incultos e autorizam o Governo a mandar procoder ao cadastro dos latifúndios e a expropriar para utilidade nacional os prédios rústicos e incultos.

À Secretaria.

Para a comissão de Agricultura.

Da Comissão de Administração Pública sobre o 74-B declarando abrangidas pelas disposições do decreto n.° 5:558 de 10 de Maio de 1919, os íuncionários do Estado em determinadas condições.

A Secretaria.

Para a comissão de Finanças.

Da ComisHão do Marinha sobre o 303-H tornando extensivo aos auditores junto dos tribunais militares e outros magistrados junto do Ministério das Finanças, o disposto do artigo 5.° da lei n.° 863 do 29 de Agosto de 1919.

J Secretaria.

Para a comissão de Finanças.