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ORDEM DO DIA

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: poucos minutos teriam bastado ontem para eu concluir as minhas considerações ; chegou, porém, á hora de se encerrar a sessão e não quis incomodar a Câmara, pedindo-lhe licença para rema-taj a série de considerações que vinha fazendo a respeito da proposta que se discute. Por isso, e só por isso. fiquei com a palavra reservada e vou fazer as melhores diligências para que tal desastre não me aconteça- novamente, se bom que, tendo lido com mais vagar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, encontrasse nela mais matéria para novas crHicas, dando-se mais a circunstância da palavra me chegar quási ao finalizar a sessão.

Eu tinha dito na sessão de ontem que a proposta era inconstitucional; tinha dito e demonstrei. Inconstitucional porque visava e visa a dar u ma autorização que, a meu ver, o Parlamento não pode dar, e inconstitucional ainda porque derroga disposições da lei constitucional. De facto a autonomia administrativa que a Constituição garanto, às municipalidades, conforme a letra bem expressa do artigo 66.°, sofre graves ofensas com esta proposta do Sr. Ministro das Finanças, não obstante a sua peregrina doutrina de que, sendo essa matéria regulada por uma lei especial, S. Ex.a podia apresentar essa proposta ou outra equivalente sem infringir o preceito .constitucional que acabo de citar.

Sr. Presidente: é bom que esta jurisprudência não fique f assente, porque ela constituiria um precedente grave para todos os abusos..

Eu sei que é perder tempo chamar a assemblea ao respeito pelos princípios, porque sendo a assemblea mais de fins; infelizmente, que o não é de meios, a questão puramente doutrinal, a questão de princípios ó uma cousa que interessa me-díocremente.

Disse depois que, a ser esta proposta inconstitucional, seria enviada às comissões. Sempjre que eu me lembre—e só uma excepção conheço — os Ministros colaboraram com as comissões técnicas do Orçamento. Conheço apenas uma excepção, como disse, em que o Ministro deixou de colaborar com as comissões. Foi

Dtáriú da Câmara doe Deputado*

logo no começo da República, quando entre o Ministro das Finanças, Dr. Sidónio Pais, e a respectiva comissão se levantou um conflito. Depois disso, que eu saiba, nunca mais tal facto só repetiu.

Hoje não se seguiu o processo antigo, porque o Sr. Ministro entendeu que tinha uma urgCncia extrema em ser aprovada esta providência, a que S. Ex.a liga as suas melhores esperanças ministeriais. Esta proposta é, no fundo, uma ditadura consentida.

Sr. Presidente: disse otf ontem também que me parecia ser inconveniente, sendo permanentemente injusto, o trata-tcirnento especial que se pretendia estabelecer para civis e para militares no que diz respeito a promoções: nenhumas promoções nos quadros civis e promoções sem restrição, nos .termos da proposta, para os quadros militares.

Aduzi eu em benefício da minha afirmação que o exército não é hoje o que era dantes. nn« o exército da. República é essencialmente miliciano, que o soldado é essencialmente cidadão e que o cidadão é virtualmente soldado, e que, nestas condições, estabelecer qualquer privilégio à moda antiga para o exército, para a força armada, era de certo modo fazer com que ele voltasse a ser na República aquilo que tinha sido em monarquia : uma casta com todos os graves inconvenientes das castas. (Apoiados).

Nós somos um país paradoxal, e por isso eu não tive um grande espanto quando vi que toda a gente, achan.do óptima a organização de 1911, que assentava sobre princípios essencialmente milicianos, pretende agora que o exército seja permanente, tam permanente como antes de 1911, ingressando no efectivo todos quantos, milicianos, foram obrigados a servir em tempo de guerra. Isto é perfeitamente a negação da idea basilar da organização de 19.11. (Apoiados)'.