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O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Esta proposta não pode ter nenhuma influência sobre o facto. Fui procurado por um delegado dos funcionários a quem expliquei que estes não eram prejudicados, e como não fizeram reclamação alguma infere-se que não foi por isso que tomaram a deliberação a que o Sr. Brito Camacho aludiu.

O Orador:—Sr. Presidente: disse ontem, e repito hoje, que se alguma vantagem se espera desta lei será muito lenta, quando o remédio tem de ser-eficaz e pronto. Quando em Julho se apresentou o orçamento elaborado pelo Sr. Rego Chaves, acusava, um déficit de 82 mil contos. Tive ocasião de dizer que esse número nSo deveria estar certo, e que o déficit é bastante maior do que aquele que o Sr. Ministro das Finanças acabou de nos apresentar.

G Sr. Slanuel Jcsc da Silva (Oliveira de Azeméis): —V. Ex.a dá-me Licença? Sabe V. Bx.a qual é, em créditos especiais e extraordinários, a cifra pedida desde Junho a 24 de Dezembro? São 7 G mil contos. r.i isto que consta da nota enviada peio Ministério das Finanças.

O Orador: — Sr. Presidente: se a situação é tara grave, como suponho, neste caso o remédio tem de ser outro e apreciado com maior rapidez. Eu disse, também que esta lei, em relação' à dó 14 de Janho de 1913, acautelava menos os interesses do Estado e servia melhor os interesses do parasitarismo fancionalista.

De facto, a lei de 14 de Junho de 1913, que me parecia bem feita, tecnicamente bem feita,, e tanto que não a atribuo à autoria do Sr. Afonso Costa, conseguia os seus fins, no intuito de bem acautelar os interesses do Estado, nesse tempo menos comprometido do que o de hoje em que era menos solícito para com a voracidade burocrática, muito mais voraz hoje do que ontem.

Eu desejaria saber qual seria o nume-' ro de funcionários passados à disponibi-dude, fazendo nos quadros a possível redução, sem desorganizar os serviços. Por mnito pouco severo que se seja, estou convencido de que vão passar para a disponibilidade indivíduos em número sufi-

L)tàrio da Câmara dos Deputado»

ciente para que, num período mínimo de 10 anos, não haja necessidade de chamar novos funcionários.

É pena, Sr. Presidente, que a lei de 1913 se -não tivesse cumprido, porque grandes benefícios dela teriam resultado, e um deles e não o menor, seria a organização do cadastro que ela mandava que se fizesse em 1913, devendo estar propto nos princípios de 1914.

E este facto mostra ao Sr. Ministro das. Finanças o que é que importa entre nós marcar períodos para a realização de trabalhos num país ondo ninguém tem respeito pela lei a começar naqueles que a fazem e a acabar naqueles que a devem executar. De resto, é o que diz o artigo 9.° da proposta.

Isto para responder à observação que há pouco mo fazia o Sr. Ministro das Finanças, dizendo que as promoções ficavam sustadas não por tempo indefinido, roas até. • e ôste «até» ó uma palavra que, pelo menos, no tempo., não tem significação em Portugal,,.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca):—E preciso conjugar c artigo 1.° com o artigo 2.° A suspensão de promoções por esta lei só vai até ao fim do ano económico. Mas não faço mesmo questão disso, porque não me preocupa tirar vantagens financeiras desta proposta.

O Orador: — Tomo nota disso. Mas vê V. Ex.a como o trabalho útil que em 1913 se. determinou que estivesse pronto em Maio de 1914, ainda não teve, sequer, um começo de realização.