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de 6 de fevereiro de 192Õ

cessem com algumas restrições, conforme indicou o Sr. Ministro . da Guerra, mas para uns e outros quadros.

É certo, Sr. Presidente, e nós todos o sabemos, que os quadros do funcionalismo civil estão pletóricos, têm vindo cons-tantemente a crescer, a avolumar-se, não havendo na miséria nacional nenhum calhau rolado, por mais analfabeto que seja, que nEo tenha ido parar, sob qualquer título, às repartições públicas, E certo que isto se tem dado no funcionalismo civil, mas pregunto ou : <_ como='como' funcionalismo='funcionalismo' mesma='mesma' que='que' tam='tam' no='no' a='a' quadros='quadros' pletóricos='pletóricos' quási='quási' os='os' militares='militares' dado='dado' p='p' cousa='cousa' se='se' estão='estão' militar='militar' não='não' tem='tem' civis='civis' _='_'>

Tem sido dito e ainda há pouco tempo aqui o disse o Sr. General Tomás Eosa que há capitães, há coronéis e oficiais de várias patentes, excedendo de muitas dúzias, de algumas centenas, o respectivo quadro. E, Sr. Presidente se não estou em erro, na arma de artilharia, onde não há excesso de oficiais até capitães, há excesso de oficiais superiores, que vai talvez a sessenta ou setenta, majores, tenentes-coronéis e coronéis. No serviço do exército, a que eu pertenço, sei que todos são coronéis. Todos coronéis! Se assim é, pregunto eu com que justiça nós vamos restringir as promoções no quadro do funcionalismo civil e não usamos de igual modo para o funcionalismo militar. Não deve ser ! Não pode ser ! É bom que não seja, para prestígio e segurança da República. Eu disse também que reputava muito problemáticos os benefícios desta lei, se algum tivesse, e alguns têm, e o Sr. Ministro das Finanças acudiu em aparte, a esclarecer que eles são imediatos, como sejam os que advêm de não fazer já promoções nos quadros em que haja vagas. Mas dizia eu, que os bonelícios desta lei, se alguns tivesse, deveriam ser muito distantes e, porventura, bastante reduzidos, para não justificarem a adopção dê tal . medida.

Esta lei tem um efeito certo e imediato, que ó o de concitar contra a República todos aqueles que na lei vêem, senão um perigo imediato, pelo menos uma ameaça num futuro que não é distante, e assim a República, carregando com todo o odioso duma medida que pretende ser, embora não o seja, radical nos seus efeitos, não tira dela um benefício. Por isso eu insisto

em saber qual é, em escudos, o benefício imediato e futuro dentro dum período de tempo que não fosse positivamente a eternidade, desta lei que vai trazer para a República uma considerável soma de más vontades.

Sr. Presidente: se de facto esta lei não traz benefícios imediatos que melhorem um pouco a situação financeira em que nos achamos e que não vem traduzida com. exagero —talvez venha atenuada — no orçamento apresentado, aqui, há três dias, pelo Sr. Ministro das Finanças, melhor fora que esta proposta de lei não viesse à Câmara, porque a ela já é atribuído o facto gravíssimo de qua tive conhecimento pelos jornais desta manhã. Facto gravíssimo e único não apenas em toda a história da República, mas em toda a história do país, facto quási AÚrgem em todos os países.

& ele o vir dizer-se que os funcionários instituíram já dentro das respectivas repartições, comissões de resistência e votaram em princípio, a greve para o momento em que lhes seja negado deferimento às suas pretensões.

Eu pregunto quem é que governa neste país? O Terreiro do Paço descalço desmancha e faz ministérios. E ele quem governa. xLi o funcionalismo público declarando que faz greve, se não íbrem atendidas as suas reclamações, exigindo aquilo a que se julga com direito? E preciso que não tenhamos ilusões. Eu não sei quem é que governa neste país...

O Sr. António Granjo:—Toda a gente menos o Governo!

O Orador: —Eu não sei que ponto de apoio se possa dar ao Governo para uma acção verdadeiramente eficaz. A força pública? Nós já vimos como ela tem uma acção determinante na formação de gabinetes.

O Sr. Jiadislau Batalha:—Daqui a um ano será Io povo quem governa!