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Sessão de 6 de Fevereiro de 1920

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parlamentar de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos. — Álvaro de Castro.

Sr. Presidente: do debate aqui travado, das várias explicações aqui produzidas verifica-se que contra a comissão actual não se fizeram acusações graves nem mesmo acusações que não fossem graves; até nas considerações do Srs. Júlio Martins e Pais Rovisco se produziram palavras de ologio, de consideração para com os membros dessa comissão e muito especialmente pura o seu Presidente, Sr. Queiroz Vaz Guedes.

Vê-se, portanto, que o assunto que levou à divergência, dentro da comissão, o Sr. Pais Eovisco e os restantes membros, que representam de facto a maioria, foi um incidente havido com um dos funcionários do Ministério dos Abastecimentos que parece ser major, de quem não sei o nome, mas que não vi acusado de nenhum facto grave.

Na verdade, ouvi as frases mais ásperas, quâsi degradantes contra o homem que enverga uma farda militar e é major do exército. Não o conheço, nem sei o seu nome, contudo surpreendou-me que contra um homem que veste uma farda de major do exército e contra o qual não se produziu nenhuma acusação grave se dissessem palavras de tal ordem que ofendem não só esse oficial mas todos os oficiais.

Vozes : — Não apoiado ! 7.rocam-se apartes.

O Orador: —Sr. Presidente: tenho o direito de proferir estas palavras porque sou major do exército, visto uma farda e vi tratar Gsse posto militar duma maneira essencialmente achincalhante.

Como disse a V. Ex.a não se produziu contra esse olicial nenhuma acusação grave. (-Vaio apoiado.1)). A esse oficial foi exigida uma certa declaração por um membro da comissão de inquérito. Restava averiguar só qualquer pessoa de qualquer categoria oficial revestida dos máximos poderes, podo dentro das leis exigir aquilo que lhe dá na cabeça.

A primeira coisa para que o cumprimento duma ordem possa ser exigida é saber se legitimamente essa ordem pode ser dada. Não ora a um funcionário que não

tinha categoria dentro dessa comissão, porque era um funcionário subalterno dessa comissão, que se exigia uma declaração que era quási uma vexante fiscalização exercida nessa comissão por intermédio dum funcionário do Ministério dos Abastecimentos. E por isso eu disse que a acusação feita a esse oficial não era grave.

Grave é também, seja qual for o poder que ordene, .a prisão dum oficial, garantindo a categoria duma criatura que veste uma farda, que tem obrigação de honrar, mas que os poderes públicos têm maior e mais restrita obrigação de honrar. (Muitos apoiados}.

Está determinado o modo e a forma como o Poder Judicial, poder independente, e de categoria igual ao Parlamento, pode fazer as prisões de oficiais do exército. Não é qualquer agente de polícia que pode fazer essa prisão. (Apoiados). E foi essa a circunstância que fez com que em parte este debate tenha corrido muito longe daquilo que devia ser, qual unicamente saber se o Sr. Pais Ro-visco tinha saído da comissão de inquérito lesado por circunstâncias de ordem moral que o inabilitassem de estar com os seus colegas nessa comissão. Nenhum argumento dessa natureza se produziu e, portanto, a Câmara ô levada a concluir que o Sr. Pais Rovisco saiu de facto da comissão por fundamentos que nada têm de ordem moral, e são, porventura, de discordância em processos que nada tem com a averiguação dos crimes que se possam encontrar dentro do Ministério das Subsistências.'

E nessa hipótese a Câmara não pode fazer outra coisa senão ratificar os poderes que conferiu a essa comissão.

Já há pouco tive ocasião de dizer que eu. pessoalmente, e a maioria parlamentar vimos com muito desgosto e com muita mágua a resolução do Grupo Parlamentar Popular de abandonar a sua representação nas comissões de inquérito. (Apoiados).