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de, a comissão lhes tinha dado todas as satisfações. Assim é que os casos se passaram.

; É extraordinário o que o Sr. Vaz Guedes acaba de dizer sobre a ilegalidade da prisão!

Inquiri um tenente-coronel, sobre o qual impendiam graves suspeitas do ter praticado verdadeiros crimes como director geral.

Sendo esse tenente-coronel apanhado numa .contradição, declarou-mo que não respondia porque não queria. Disse-lhe que o prendia. Encontrando-se o Sr. Queiroz Vaz Guedes noutra sala. dirigi--me a S. Ex.a e disse-lhe que o tenente--coronei não queria responder.

Um aparte do Sr. Vaz Guedes.

O Orador: — j É extraordinária a lógica do Sr. Vaz Guedes!

Se S. Ex.a, com esta lógica, viesse a ama reunião de bacharéis que tivessem de o.julgar, S. Ex.3 teria feito uma figura desgraçada. i Demais, S. Ex.anão teve o mesmo critério quando se tratou dum caso idêntico em que estava envolvido iim tenente-coronel!

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Vaz Guedes não tenha o mesmo critério para o caso do major?

Interrupção do Sr, Vaz Guedes.

O Sr. Cunha Liai: — Vê-se bem que S. Ex.a não conhecia o que se passava.

. O Sr. Vaz Guedes:—.Tanto conhecia que posso invocar o Sr. Cunha Liai como testemunha.

O que é certo é que o que se passou com o Sr. tenente-coronel é diferente do que o que se- passou com o Sr. major, que, de resto, é um funcionário da maior confiança da Eepública.

O Orador: —Sr. Presidente: seria bom que o Sr. Vaz Guedes — permita-me S. Ex.a esta franqueza dum amigo — evitasse que as suas palavras saíssem deste recinto, porque elas revestem uma perfeita ignorância em matéria de direito. Permita-me S. Ex.a que lhe diga isto pela muita consideração que tenho por S. Ex.a

Disse S. Ex.a que o Sr. tenente-coronel era apenas um indiciado, um arguido. Nós vamos tratar do caso à face do direito.

•Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Vaz Guedes : — j O que eu não posso admitir é que o Sr. major seja um indiciado, porque é um funcionário exern-plaríssimo!

O Orador : —Bem. O Sr. tenente-coronel em questão é um arguido, e o Sr. Vaz Guedes sabe que um indivíduo, até à altura em que é pronunciado, é apenas um arguido. O Sr. Vaz Guedes sabe isso muito bem; sabe que um indivíduo só passa a ser réu de direito depois da pronúncia. Ora S. Ex.a admito e parte do princípio de que o Sr. tenente-coronel era um arguido. j^Pois então o Sr. major, porque S. Ex.a o julga dedicado republicano, porque S. Ex.a o julga um funcionário exemplar, por essas duas ra-ííões esse major, praticando os muitos actos que praticou, iguais àquoles sobre que S. Ex.a reconheceu que o Sr. tenente-coronel podia ser imputado de arguido, nem apenas se pode admitir que o seja?! Que critério é este?S

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ço a S. Ex.a a fineza dê reparar nas palavras que vou proferir, porque suponho não ter compreendido bem o que S. Ex.a disse, e não quero pôr na boca de S. Ex.1* uma palavra, sequer, que S. Ex.a não tir vesse pronunciado, parece-me que S. Ex.a disse que, no dia seguinte àquele em que se deram os factos que são do conhecimento da Câmara, a comissão me procurou para me dar todas as explicações ...

O Sr. Vaz Guedes: — Não disse isso. O que eu disse foi que na reimiãe que se tinha feito no dia seguinte, a comissão tinha resolvido èntender-se com V. Ex.a, ficando eu encarregado de procurar V. Ex,a na Câmara para esse fim.

O Orador: — Então sobre esse ponto nada tenho a dizer.

Há, porém, ainda um facto, que é o último. Tendo ficado indicado o caminho seguido e como os factos se passaram, o Sr. Vaz Guedes acabou por dizer que a comissão estava incompatível comigo: ou eu ou os restantes vogais da comissão.