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Setsão de 14 de Fevereiro de 1920

eles trabalham por conta de empreiteiros, porque nos Caminhos de Ferro do Minho e Douro (sei eu, de fonte limpa) que há carregadores que tiram esse vencimento por conta da Direcção.

De resto, compare V. Ex.a, Sr. Ministro, a situação da classe ferroviária com a doutras classes do funcionalismo público. Ao passo que essa classe aufere razoáveis lucros, afora outras vantagens, como, por exemplo, o transporte com descontos para pessoas de família e para géneros — os funcionários administrativos percebem uma ridicularia e há magistrados que vivem com extremas dificuldades. V. Ex.a sabe que há vinte e tantas vagas de delegados, que não são preenchidas porque ninguém as quere! (Apoiados).

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — <_ p='p' dá-me='dá-me' para='para' interrupção='interrupção' uma='uma' v.='v.' licença='licença' ex.a='ex.a'>

Nesta Câmara, a quando da discussão do projecto de lei aumentando os vencimentos aos funcionários administrativos, foi feita pelo Sr. Pedro Pita esta afirmação: «há pelo país médicos com vencimentos de 120$ a 130$ por mês».

O Sr. Pedro Pita: —;Há-os até com 100$ apenas! Um deles é nosso colega nesta Câmara.

O Orador: — Chega-se à conclusão que existem grandes e injustas desigualdades. Pois o que é preciso é fazer com que essas desigualdades desapareçam. (Apoiados}.

Os Srs. Júlio Martins e Cunha Liai já disseram à Câmara, e muito bem, que se torna absolutamente necessário organizar um projecto que abranja todo o funcionalismo público, de maneira a fazer desaparecer todas as desigualdades.

Ora a proposta que se discute, do Sr. Ministro do Comércio, ainda vem acentuar mais as desigualdades.

Sr. Presidente: eu já disse que a situação dos ferroviários não ó tam má como a de muitos outros funcionários do Estado. De facto assim é, visto que a classe dos ferroviários goza de regalias especiais. Têm passes nas linhas do Estado, e uni bónus de 75 por cento nas outras linhas. Têm uma cooperativa, para a qual V. Ex.a, Sr. Ministro, deverá olhar

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no sentido de auxiliá-la. Têm emfim facilidades que as outras classes não possuem. Um terceiro oficial do Ministério do Comércio, por exemplo, tem apenas o seu vencimento para se sustentar a si e à sua família, e que vencimento: recebe 51$, por mês !

Ora, é exactamente por uma classe que não está pior em relação a muitas outras, mesmo em relação a quási todas, as outras, que o Sr. Ministro do Comércio começa a conceder aumentos, j Não é lógico !

E S. Ex.a deve saber quais poderão ser as consequências disto. Algumas já lhe foram citadas.

Como a Câmara sabe, resultou da unificação das tarifas uma diminuição de 20 por cento nas receitas do caminho de ferro do Estado; isto antes do regime das oito horas de trabalho. Quando esse regime for ali aplicado ver-se há que para o Estado aparecerá um encargo de mais de 1:000 contos. Portanto, o caminho de ferro estava embaraçado para satisfazer os encargos da exploração. Então o Sr. Ministro do Comércio, Ernesto Navarro, por meio duma portaria, concedeu uma sobretaxa de 50 por cento, o que trouxe um agravamento de 20 por cento sobre as tarifas antigas.

Para as outras companhias, S. Ex.a-sabe que êsso agravamento vai de 70 a 100 por cento.

Agora são mais 90 por cento, que ó quanto o Sr. Ministro julga necessário para satisfazer as reclamações dos ferroviários.

Emfim, tirando-se uma média, podemos ver que as tarifas vão ser agravadas de 150 por cento. Sabendo V. Ex.a que a receita bruta da Companhia se pode computar em 10:000$, em 9:000$ a dos Caminhos de Ferro do Estado, e em 4:000$ a das outras companhias, veja a importância com que vai sobrecarregar-se a economia pública, não podendo, além disso, satisfazerem-se as reclamações das outras classes do funcionalismo público.