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Diário da Câmara dos Deputado»

2.° Qnal a importância que cada um desses clubes ou casas de jogo paga pelas suas instalações (mensalmente).

3.° Sendo possível saber quanto custaram as adaptações das respectivas casas para o fim a que estão destinadas.

4.° Designar se nas respectivas sociedades há capitais de indivíduos estranhos ao jogo, isto é, se os mercantes, capitalistas ou industriais são associados com os gerentes dás casas de tavolagem.

5.° Nota nominal de todos os individuos empregados no jogo, sua identidade, filiação e naturalidade.

6.° Número das pessoas de família que cada um deles tem a seu cargo.

7.° Profissão anterior desses indivíduos e quaisquer outros antecedentes.

b.° Nota nominal de quaisquer outros .indivíduos que, não sendo profissionais do jogo têm contudo como único sustentáculo as casas de tavolagem.

9.° Quaisquer outros esclarecimentos.

Ponho neste meu requerimento a maior urgência e interesse.

JWm 14 de Fevereiro de 1920. — A. Mantas. . Eocpeça-se.