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É aprovado o § único do artigo Jf.°, qu é o seguinte:

«Aos membros do conselho de. admi nistração dos Caminhos do Ferro do Es tado nenhuma, subvenção pertencerá, não podendo, portanto, nenhum dos cidadão referidos ser abrangido por este arti go».— Jorge Nunes.

É -prejudicada a proposta do Sr. Aresta Branco, que é a seguinte: N

«Artigo 1.°— § único. Não ficam com preendidos nas disposições do artigo 1. desta lei os vogais da comissão executiva do conselho de administração dos Caminhos de Ferro do Estado.— O Deputa do, Aresta Branco.

Rejeitada a proposta do Sr. Aresta Branco, que é a seguinte'.

«Artigo 1.°— § único. Igual importância será incluída nos vencimentos de todos os funcionários civis e militares».— Malheiro Reimão.

Entra, em discussão o artigo 2.°

É admitida a emenda do Sr. Aresta Branco.

É admitida a proposta do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Aresta Branco : — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio, porque ine parece que a minha proposta é mais consentânea com o desejo da Câmara.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Jorge Nunes):—Não desejo, como disse há pouco, propor excepções a respeito dum ou outro funcionário, por mais elevada que seja a sua categoria.

O que disse sempre é que não podia tornar-se extensiva esta lei aos membros do conselho de administração.

A .Câmara, no seu elevado juízo, resolverá, porém, acerca da proposta do Sr. Aresta Branco.

O Sr. Álvaro de Castro: — A proposta do Sr. Aresta Branco importa a exclusão do consultor. Então aprovo.

É aprovada a proposta do Sr. Aresta Branco, que é a seguinte:

«Com excepção do presidente e vogais do conselho de administração, do consultor técnico do mesmo conselho, dos directores e sub-directores dos Caminhos

Diário da Câmara dos Deputados

de Ferro do Estado e do disposto no § único deste artigo (tudo o mais como está no artigo)».— Aresta Branco.

E aprovado o artigo 2°, salva a emenda. São aprovados os §§ 1.° e 2.° É rejeitada a emenda do Sr. Malheiro Reimãp, que é a seguinte:

Artigo 2.°—§ 1.° Igualmente será abonada esta subvenção a todos os funcionários civis e militares.— Malheiro Reimão.

Leu-se na Mesa o artigo 3.°

O Sr. Malheiro Reimão: — Tendo dito que se devia tratar "cia questão política, não posso deixar de concretizar numa moção o meu ponto de vista a esse respeito, u aproveito a ocasião para mandar para a Mesa uma moção.

O Sr. Presidente: — Julgo extemporânea essa moção, na discussão do artigo 3.°

O Sr. Malheiro Reimão : — É admissíve a minha moção.

Requereu-se para ser discutida a questão política. A Câmara deliberou não se discutir a questão política separadamente.

Parece-me que a propósito de .qualquer assunto, e então sobre um assunto como este, em que se manifesta a opinião política, e em'que essa questão política tem evestido diferentes aspectos, a moção que mandei para a Mesa é extemporânea.

E sempre ocasião de, numa questão como esta, apresentar uma moção.

O Sr. Presidente:—Não tomo a res-oonsabilidade de admitir e pôr à votação uma moção nesse sentido. Só consultando t, Câmara.

O Sr. Presidente do Ministério e Minis-ro do Interior (Domingos Pereira): — STão tem seriedade absolutamente nenhuma a apresentação dessa moção nesta al-ura.

O Sr. Álvaro de Castro: —Não há que ionsultar a Câmara. É ocioso consultá-la obre o caso.

Uma moção de confiança, nesta altura ia sessão de hoje, não pode votar-se.