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mara deve continuar a.discutir a proposta, como se nada houvesse lá fora. Ora já #qui se tem afirmado e com razão, que o Parlamento não pode isolar-se numa redoma de vidro, abstraindo-se do que se passa no país.

Há uma greve acintosamente feita contra o Parlamento. Todavia continua-se a discussão desta proposta como se nada tivesse havido de anormal.

É o Sr. Presidente do Ministério que nos diz que o Parlamento vai continuar a discussão, inalteravelmente, como se nada houvesse sucedido. Não é verdade.

Todos nós sabemos que houve uma votação para a proposta voltar a ser discutida. Ora isto não é continuar-se, inalteravelmente, a discussão.

Houve uma votação provocada pela declaração do Governo.

Kesolveu-se sob. coacção ?

Não sei, visto que ignoro se ela existe.

Eu não me sinto coacto; mas a verdade é que a impressão que resulta do que SG passou, é no sõuiiuo de que o-Faria-mento se transformou, absolutamente, em chancela de reclamações.

O Sr. Augusto Dias da Siiva:—Não apoiado.

O Orador: —Não estranho o uão apoiado de V. Ex.a porque,- evidentemente, nem todos temos a mesma opinião.

Se todos nós estivéssemos de acordo não estaria eu produzindo estas considerações.

A minha opinião, e creio que a de muita gente, é a de que a discussão da proposta fosse suspensa até que os ferroviários retomassem o trabalho.

Referindo-me agora ao artigo 1.°, envio para a Mesa duas prepostas, formuladas nestes termos:

§ único do artigo 1.° Igual importância será incluída nos vencimentos de todos os funcionários civis e militares.

§ 1.° do artigo 2.° Igualmente. será abonada esta subvenção a todos os funcionários civis e militares.

Isto ó tudo quanto há de mais justo em presença do que está consignado uo artigo 1.° da proposta em discussão.

A Câmara, votando o artigo, deverá, por coerência, votar as minhas propostas.

Diário da Câmara dos Deputados

Se se melhora a situação duns, deve melhorar-se a situação de todos.

O Sr. Augusto Dias da Silva : — Apoiado.

O Orador: -?- Desejo ainda saber do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações se o artigo G.°-A, uma vez aprovado pela Câmara tal qual está redigido, pode valer sem que o comité executivo da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Forro o aceite.

A situação em que estamos é a dum contrato bi-lateral. Creio, pois. que qualquer das cláusulas desse contrato só poderá ser alterada por acordo entre as duas partes.

O disposto no artigo 6.°-A só poderá vigorar se o comité da Companhia aceitar a doutrina consignada nele. Fora disto julgo^o uma cousa teórica.

Não quero alongar-me mais em considerações para não cansar a atenção da Câmara, e termino-as por aqui.

Tonho dite.

O orador não reviu.

São lidas na Mesa as várias propostas de substituição.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Jorgo Nunes): — Pedi a palavra simplesmente para dizer duas palavras em resposta ao Sr, Malheiro Eeimão.

O artigo 6.°-A não pode, de maneira alguma, prejudicar um resgate, nem vai de encontro ao convénio estabelecido pela Compunhia Portuguesa porque no contrato, como S. Ex.a sabe, diz-se que as sobretaxas pertencem exclusivamente ao Governo. Pode dá-las ou retirá-las.

O Sr. Augusto Dias da Silva:—Roqueiro a V. Ex.a a-prorrogação da sessão até se concluir a votação deste projecto.

O Sr. Plínio Silva: — Peço a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Plínio Silva: —X) requerimento do Sr. Dias. da Silva parece-me que não resolve a questão.