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Diário da Câmara dos Deputado»

superintendendo em duas direcções; pelo menos devia ter um vencimento igual ao das direcções.

Criou S. Ex.a, na lei n.° 5:605, um consultor técnico junto do Conselho. Mal parece agora que esse consultor fique com um vencimento inferior ao dos directores.

Por esta razão manda para a Mesa as seguintes

Propostas

Artigo 1.°:

§ único. Não ficam compreendidos nas disposições do artigo 1.° desta lei os vogais da comissão executiva do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.—Aresta Branco. '

Art. 2.° Com excepção do presidente, vogais do Conselho de Administração, do consultor técnico do mesmo Conselho, dos directores e sub-directoros dos Caminhos de Forro do Estado e do disposto no § único deste artigo (tudo o mais como está no artigo).— Aresta Branco.

Art. 5.° Proponho que no artigo 5.° se substituam desde as palavras ao subsidio de 750.000$», até o fim, pelas palavras: «o subsídio necessário para ocorrer aos encargos resultantes da execução desta lei e saldar, até a aplicação das referidas tarifas, o déficit de exploração.—Aresta Branco.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador haja restituído as notas taquigráfícas.

O Sr. Ministro do Comércio "e Comunicações (Jorge Nunes): — Não tenho de me opor à primeira proposta do Sr. Aresta Branco, por isso que ela se refere a um técnico dos caminhos de ferro do Estado e acho, portanto, justo que a Câmara a aprovo.

Relativamente à segunda proposta de S. Ex.a, a Câmara optará por ela ou pela minha, consoante a que estiver mais bem redigida, visto que ambas têm em vista que os membros do conselha de administração não sejam abrangidos por qualquer subvenção.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: sobre a doutrina do artigo 1.°, eu tenho simplesmente a declarar a V. Ex.a e à Câmara que lhe dou o meu voto.

DPVO aproveitar, porém, .o ensejo para justificar o meu voto do° há pouco.

Sr. Presidente: eu pertonço ao número daqueles que não consideram o Parlamento dum país coacto em face duma manifestação duma classe.

O Parlaento português n3o representa classes, mas sim o País inteiro — ele representa todas as classes, ele representa, finalmente, a soberania nacional e todo o povo português.

Não é, portanto, uma única classe que pelas suas manifestações, mais ou menos violentas, pôde, sequere, ter a veleidade de impor ao Parlamento a sua vontade ou a pretensão de que esse Parlamento seja influenciado pelas suas ameaças.

E da lei portuguesa o direito à greve; todas as classes têm direito a ela. A classe ferroviária, declarando-se om greve, exerceu um direito legítimo. E se eu reconheço esse direito, não deixo também de reconhecer que a oportunidade escolhida parei êôse movimento é tudo quanto há de mais inconveniente; tenho tanta mais autoridade para o dizer quanto ó certo que eu fui um dos que votaram a continuação do debate sobre a propusla do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações. Declarando nessa proposta .que desde o dia l de Janeiro seria concedida a subvenção reclamada e tenrio sido já votada a proposta na generalidade, a resolução dos ferroviários não ó das que mais a podoin honrar. . E se eu faço justiça aos milhares de criaturas'que fazem parte do pessoal ferroviário é porque atribuo exclusivamente a culpa da sua irrefletida e lastimável resolução aos mentores, aos dirigentes, àqueles que representam a elite dessa classe.

Não é, porém, só no nosso País que isso sucede; em todos os países são som-pro as elites que assumem todas as res-pousíibilidadps dos movimentes em que lançam as classes a que pertencem.

Nestes termos eu declaro que não considero o- Parlamento do meu País coacto em face desta proposta.

Nós temos, além. disso, o dever essencial de defender os "direitos de todas as classes e não os duma em prejuízo dos das^ outras.