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Sessão de 2 de Março de 1920

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tivo áa carestia da vida, e pelo decreto n.° 3:964 manteve-se para os ferroviários do Estado, das oficinas, jornaleiros, via e obras, etc., etc., mas alterou-se para os. funcionários ferroviários administradores ficando os primeiros com a subvenção de 15$ e os segundos com 12$.

Quere dizer foi designada a subvenção!

Ele, orador, não sabia, então, que a comissão executiva do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado era considerada como fazendo parte dos ferroviários; e, porque o não sabia, tinha uma emenda para fazer incluir no artigo 1.° da proposta, preceituando-se que os membros da coBtissão executiva do Conselho de Administração não eram considerados como funcionários ferroviários.

Ainda bem que ele, orador, não falou na sessão de 27, porque hoje está a par, realmente, das razões porque até agora os membros da comissão executiva do Conselho têm sido considerados como fen-cionários ferroviários.

Queria nessa sessão esclarecer a Câmara sobre o assunto. Não o fez porque vários amigos da Câmaraj visto estar a sessão prorrogada e serem 23 horas, lhe pediram para reservar as suas considerações para quando se discutisse a proposta na especialidade.

São testemunhas o Sr. Ministro do Comércio e o Sr. Cunha Liai.

O Sr. ITermano de Medeiros foi quem pediu ao Sr. Presidente que lhe não desse a palavra.

O orador refere-se em seguida a um suelto publicado num jornal acôrca do assunto.

Esse suelto obriga-o a falar, ' contra vontade sua, porque nunca o fez, nem nunca mais o tornará a fazer.

O decreto de 1908, de 9 de Setembro, sendo uma das cousas boas que a monarquia deixou, consente que os funcionários públicos possam exercer uma comissão remunerada.

O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado compõe-se de treze membros.

A comissão executiva consta de cinco membros e tom sessão todos os dias. Para se reunir é indispensável que daqueles cinco membros estejam presentes, pelo menos, tr@s. Ora esses três entram,

todos os dias, às 8 horas, sendo eles, muitas vezes, que abrem a porta e saem às 21 horas.

Nunca, com esta assistência efectiva, e superintendendo em todos os serviços das duas direcções gerais, quer de ardem administrativa, quer de ordem técnica, nunca nenhum membro da comissão executiva recebeu um milavo de trabalhos extraordinários. Mas, quando ôle, orador, leu o jornal a que se refere e quando se lembrava de ouvir a polémica acesa entre o aludido Deputado e o Sr. Ministro, quis saber, e teve de saber, quanto é que recebia para estar calado, ou se ele, membro da comissão executiva, tendo a infelicidade de ser Deputado, vinha ao Parlamento com o propósito de consentir que neste artigo 1.° fossem englobados os membros da comissão executiva. Era uma injustiça! Mas ele, orador, viu e conheceu que realmente tinha havido engano e que tinha havido da pjsrte do Deputado, que levantou o incidente, um mau conhecimento, com certeza, do caso, porque sendo a comissão executiva e o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a continuidade dos serviços públicos desta natureza, da Direcção do Transportes Terrestres, ele, orador, viu que a Direcção dós Transportes Terrestres recebeu a subvenção do decreto n.° 3:964, e os seus'vencimentos, e no mês de Maio processava em seu favor, por trabalhos extraordinários, 359$96. Viu também que no mês de Junho a mesma Direcção, alem dos seus vencimentos e subvenção, processava a seu favor, por trabalhos extraordinários, 626$65.

Quere dizor, a Direcção dos Transportes, em Maio e Junho de 1918, recebeu como subvenção, vencimentos e trabalhos extraordinários, um conto, monos 30$.

De modo que as cousas C[ue lhe dizem respeito não são exactamente como as descreveu o Sr. Deputado que lhes fez referência; as que dizem respeito ao mesmo Sr. Deputado, em relação à Direcção dos Transportes Terrestres, são como as afirma na Câmara o orador.

Agora vai dizer as razões porque não concorda com a proposta do"Sr. Ministro do Comércio e Comunicações om relação ao artigo 1.°