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Diário da Câmara dos Deputados

Ainda que rapidamente, vou ler à Câmara as propostas que enviarei para a Mesa, para serem apreciadas na especialidade, a fim de quo a Câmara e o País, nem por um momento sequer, possam ter dúvidas acerca daquilo que eu aqui afirmei categoricamente, e que disse já na imprensa e aos ferroviários que me procuraram. Eu não desejava nem queria que qualquer membro do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado participasse da melhoria que aos funcionários do Estado vou conferir por ôstc diploma, e da mesma forma que todas as empresas falidas ou não falidas, obrigacionistas ou accionistas, tivessem um centavo que fosse a mais daquilo jque recebiam anteriormente à guerra. Este era e é o rueu propçsito..

Sr. Presidente: li nos jornais que, por virtude da proposta do Sr. Ernesto Navarro à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, eram dados de mão'beijada, a accionistas e obrigacionistas, milhares de contos, e que possivelmente, senão quási certo, era pela minha proposta que ôsses milhares de contos seriam avo-

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Eu' não aprecio neste lugar artigos de -imprensa, mas aos algarismos que se lançam a público correspondo com propostas desta natureza, que os destroem e também desacreditam quem. reincidir a lançá-los a público depois destas declarações.

Assim, ao artigo 1.°, em que eu proponho que se incluu nos vencimentos cios ferroviários a subvenção por eles recebi-' da nesta data, para que não se suscitem dúvidas acerca de Qualquer possibilidade do que fiquem também abrangidos nesta melhoria os membros dos Conselhos de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, eu acrescentei um § único, que-os exclui dôsse benefício.

Também, para que não houvesse dúvidas da mesma, natureza sobre a doutrina' do artigo 2.°, que estabelece uma subvenção de 24$ ao pessoal ferroviário, eu mando para a M>sa outra proposta excluindo os referidos administradores.

Como aqui e lá fora se tem também dito que esta providência dalguma maneira vai influir numa operação de resgate, dificultando-a, eu mando também para-a

JVfesa um novo artigo por virtude do qual' para o cômputo do resgate não serão tomadas em conta quaisquer sobretaxas concedidas ou a conceder.

Sr. Presidente: a propósito deste artigo novo eu devo lembrar quo a política ferroviária neste momento está posta assim: ou nós consentimos às emprôsas que elas vivam e correspondam ao serviço que se lhes exige, ou resgatamos as concessões.

Matá-las não. Da sua morte, provocada por nós, propositadamente, além da violência, da brutalidade do acto para com os interesses particulares confiados a essas empresas, só resultariam prejuízos incalculáveis para a economia do País.

Se se entende que as companhias não estão em condições, de só administrarem, não merecem a confiança do País, não realizam a missão de que foram incumbidas, então para isso só há um caminho a seguir—"é o resgate.

No dia em que o Estado estivor cm condições, amanhã que fosse, de poder realizar es-sa operação, ela tinha o meu inteiro e completo aplauso, opondo-lhe apenas esta condição: é que, logo que essas linhas férreas fossem resgatadas, o Estado as devia arrendar.

Sr, Presidente : pregunta-se ou poderá preguntar-se porque razão me refiro a taxas e sobretaxas., e não me refiro a tarifas para a hipótese de resgate. Já o di-•go claramente à Câmara.

Por virtude do convénio, a Companhia Portuguesa tem o direito de exigir o estabelecimento, na sua rodo, duma tarifa igual à tarifa francesa, e, como a tarifa autorizada pelo Sr. Navarro, sem sobre; taxa de nenhuma espécie, é inferior à tarifa francesa, eis a razão porque eu, e ainda com o conselho, com o parecer do Sr.- director geral da fiscalização, homem que, pela sua inteligência e pela inteireza do seu carácter, pela sua situação, merece o respeito e a admiração de todos, não me refiro a tarifas.

As sobretaxas que o Governo autoriza pode retirá-las, se o julgar conveniente, hoje mesmo, «em excepção os 50 por cento da sobretaxa do Sr. Navarro, por isso que não tem prazo marcado para a sra aplicação.