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Sessão de 2 de Março

mento, teremos nada menos de 70:000 contos. Ora isto, ó inteiramente impossível. E nada mais.

O Governo logo que teve conhecimento disto, teve o cuidado de estudar o assunto e de expor o seu modo de pensar.

Parece-me que iste é tudo quanto há de mais claro ; porém, como lá fora ainda há gente que se esquece dos seus deveres em face dos factos passados, eu não quero deixar de passar este momento sem melhor explicar a situaçfio em que o Estado se encontra perante a questão.

O assunto, Sr. Presidente, foi-me entregue no dia 26 ; e desde esse dia o Governo não mais deixou de pensar no mesmo.

Sr. Presidente: o Governo não concorda, nem pode concordar em que se dê 10$ aos funcionários do Estado, pela simples razão de que isso é inteiramente impossível.

Além disso, Sr. Presidente, temos o Sr. Presidente da Kepíiblica que é nm funcionário do Estado, temos os Ministros que são funcionários do Estado e temos os Deputados que também são funcionários do Estado.

Não há, Sr. Presidente, nenhuma necessidade, nem nenhuma razão que justifique tal falta.

Sr. Presidenta: o prémio da equiparação importa numa questão muita grave, havendo além disso uma questão de he-rarquia e de legítimos interesses resultantes da competência e de responsabilidades especiais.

O Estado não pode dar mais do que aquilo que é indispensável para se poder viver. Primeiro, porque não tem ; o, em segundo lugar, porque seria muito complicado e demorado, estar agora a estudar, o complexo problema da equiparação. Por isso, o Governo disse que traria ao Parlamento logo que pudesse, dentro do mais curto prazo de tempo, uma pro-. posta de lei tendente a assegurar aos funcionários uma ajuda de custo de vida, de forma a colocá-los em condições de poder vivor em relação ao actual estado da vida. Essas subvenções não podem ser iguais para Lisboa e as restantes terras do país, pois é intuitivo que a vida em Lisboa é mais cara do que na província. De resto, a vida nas grandes cidade.» tor-

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na-se cada vez mais cara, para evitar a emigração rústico-urbana. Entre outras medidas há, por exemplo, o imposto de consumo que existe apenas em Lisboa e Porto.

O Governo pensou em dividir em quatro grupos o país, que podiam ser: Lisboa, Porto, Coimbra e, possivelmente, Braga, terras onde a vida ó mais cara, o primeiro grupo; as capitais de distrito, o segundo; as sedes de concelho, o terceiro; e, finalmente, o quarto composto pelas aldeias. -

Tive a satisfação de ver este princípio— que desde a primeira hora PU pus à comissão de equiparação — perfilhado por muitos interessados e, para não citar telegramas e saudações que de várias partes recebi, citarei os dos telégrafo-postais do Porto.

Parece que isto dará bastantes esclarecimentos sobre o que o Governo pensa deste caso, e assim se evitará que a Câmara tenha de se pronunciar sobre a proposta do Sr* Malheiro Keimão que viria comulicar um pouco este problema que ó preciso estudar com cuidado.

Peço, portantoa à Câmara se abstenha de considerar ou rejeite a proposta do Sr. Malheiro Keimão, a respeito da subvenção de 24$ que acaba de propor.

Tenho dito.

U discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente : — Não havendo mais ninguém inscrito vai votar-se.

Peço aos Srs. Deputados o favor de ocuparem os seus lugares.

Vai ler-se a emenda do Sr. Aresta Branco.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Jorge Nunes): — Não vejo inconveniente. Tal proposta ó apenas um acto de justiça.

JK aprovada a emenda.

Ê aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

O Sr. Malheiro Reimao :—Eequeiro a contraprova.