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Sessão de 2 de Março de 1920

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O Governo não fez declaração alguma para ser posta a moção de confiança. (Apoiados).

O Sr Presidente : — Em vista da manifestação quási unânime da Câmara, desisto de consultar a Câmara sobre este assunto.

É aprovado o artigo 3.°

Foi lido, e entrou em discussão, o arti-go 4.°

O Sr. Ministra do Comércio e Comunica-* coes (Jorge Nunes):—Sr. Presidente: para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se inscrevam entre as palavras «$20» e «a todo o pessoal» as palavras seguintes: «por dia».—Jorge Nunes.

Foi lida e admitida, e em seguida aprovada.

Foi aprovado o artigo 4.°

Foi lido, e entrou eui discussão, o artigo 5.°, com uma emenda da comissão de finanças.

O Sr. Aresta Branco: — Sr. Presidente: esta verba que aqui se consigna de 750.000)5, foi inscrita na suposição de que esta proposta de lei estaria aprovada até 15 de Fevereiro último, porque se tinha calculado a despesa proveniente dos artigos 1.° e 2.° desta proposta de lei. Acontece, porém, que a proposta não está ainda votada, tendo-lhe, além disso, a comissão de finanças introduzido uma emenda.

Parece-me, portanto, que não haveria inconveniente nenhum em que à emenda da comissão de finanças, desde o momento em que se procura, com razão, entrar no regime tarifário, se acrescentem as seguintes palavras:

Emenda

Proponho que no artigo 5.° se substituam desde as palavras «subsídio de 750.0005» ato o fim, pelas palavras «o subsídio necessário para ocorrer aos encargos resultantes da execução desta lei e saldar, até a aplicação das respectivas tarifas, o déficit da exploração».

Sala das Sessões em 2 de Março de 1920. — Aresta Branco,

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Aresta Branco, em seguida ao que foi aprovada.

Foi considerada prejudicada a emenda da comissão de finanças.

Foi aprovado o artigo õ.°

Foi aprovado o artigo 6°, sem discussão.

Foram aprovados os artigos 6.°-A e 6.°—B, sem discussão.

O Sr. António Francisco Pereira: — Sr.

Presidente: pedi a palavra nesta altura da discussão para mandar para a Mesa um artigo novo, que me parece deve ser aprovado pela Câmara.

Eu, e naturalmente muitos Deputados, fomos procurados pelos funcionários da Direcção Geral da Fiscalização dos Caminhos de Ferro do Estado, que não estão incluídos nesta proposta, sem saberem a razão porque, porque tudo indica que esses funcionários são também ferroviários.

Efectivamente, esses indivíduos, por ocasião das últimas greves, prestaram serviços relevantes nos caminhos de ferro; com risco da própria vida desempenharam muitos serviços extraordinários.

Eu j ulgo que realmente estes indivíduos são para todos os efeitos ferroviários, e tanto assim • que têm sido atingidos por todas as leis que se têm publicado em favor dos ferroviários.

• Nestes termos, eu mando para a Mesa um artigo novo.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta*

Ê a seguinte:

Artigo novo. As disposições da presente lei são extensivas a todo o peso.al da Direcção Geral dos Caminhos de Ferro e da Direcção Fiscal.—António Francisco Pereira.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Jorge Nunes): — Sr. Presidente: eu acho, realmente, justa esta proposta. Ela refere-se ao pessoal da Fiscalização dos Caminhos de Ferro e Transportes e tem o fundamento de que, aumentando-se agora a mercadoria, sobre a qual incide o imposto -do rendimento, o Estado cobra mais e desse aumento pode dispensar uma pequena parte a esses funcionários.