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Saião de 3 de Março de 1920

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•alunos; estes cursos não são indispensáveis.

£ Continuando a funcionar a Escola de Guerra, porque não lião-de os milicianos fréqiientá-la nas cadeiras que lhes forem necessárias?

Não compreendo ainda a doutrina estabelecida no artigo 10.° Falta-lhe absolutamente todo o espírito jurídico, porquanto apenas contêm, um princípio negativo.

Precisa duma redacção diferente este artigo, visto que diz1 que só serão incluídos no exército os oficiais milicianos que provarem que merecem confiança.

A confiança, Sr. Presidente, prosume--se cmquanto não houver prova om contrário .

Sei o que esta doutrina significa para .algumas repartições do Estado.

Habituado, como estou, a nunca deixar •de dizer a verdade em questões que importam ao serviço do meu País, sem me importar com o juízo que outros possam formular sobre as minhas opiniões, devo dizer que me repugna esta falta de espírito jurídico quê se contêm no artigo 10.°, •consignando um princípio perigoso, pelo que tem de arbitrário, de que fica armado o Poder Executivo.

E o princípio já introduzido no Ministério da Instrução Pública, tam extremo que chega a ser ridículo, de constante-mcnte se obrigarem professores de instrução primária a irem pedir aos administradores de concelho — muitas vezes seus inimigos pessoais e muitas vezes sujeitos que ainda há alguns meses eram monárquicos, dos mais confessos,--; que lhes passem atestados de republicanismo!

j Dá-se frequentemente o facto verdadeiramente risível dum professor transferido para nova escola primária, não obstante poucos meses autos ter exibido um atestado do seu republicanismo, se ver novamente obrigado a ir pedir ao .administrador do concelho novo atestado do fé republicana!

Isto chega a rebaixar a própria dignidade da situação que ele ocupa.

E o mesmo principio negativista que aqui se quere transferido para o exército.

O oficial .miliciano que mereceu confiança à Pátria e à República, que praticou actos pelos quais as autoridades militares o galardoaram, que. ilustrou o seu

nome, ilustrando o nome do seu País, sobre cuja lialdade nem os seus superiores hierárquicos, nem o Ministério da Guerra, nem qualquer autoridade civil lançou, duma forma positiva, a sombra duma suspeita, há-dc ainda ir munir-se com o atestado do cacique!

i Há-de- ir solicitar, quási como um favor, um atestado do administrador do concelho, que só lho podo passar duma maneira negativista, não duvidando da sua fé republicana, para ser admitido no exército!

Este princípio não tem moldes jurídicos, não tem razão do ser, não honra a República, porque rebaixa cidadãos.

São estas as simples considerações que tinha a apresentar à Câmara, pedindo-lhe desculpa do tempo que lhe tomei.

O discurso será publicado na integra-quando o orador haja devolvido as notas taquigráfícas.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro) : — As minhas primeiras palavras devem ser para exprimir a minha enternecida admiração por esses milicianos que nos campos de batalha, da França e da África tam nobremente se obrigaram a cumprir o seu dever, tam singulares provas deram das qualidades da nossa raça. (Apoiados}.

O intuito da organização de 1911, que tivo ocasião de apoiar no Parlamento, era introduzir o princípio da nação armada, não só para todos os seus cidadãos, mas para que se estendesse esse princípio aos •quadros dos oficiais e sargentos.

Assim podemos dizer que o exército, que foi combater lá fora em harmonia com a organização de 1911, era um exército de milicianos, em que os quadros permanentes, na máxima parte, em relação ao efectivo em jogo, eram só constituídos poios elementos necessários para manter a coesão e disciplina indispensáveis ao exército, e que só uma longa prática no exercício das funções pode garantir, conservar e rnantor.