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tro do Comércio não pôde ser estudada minuciosamente pela vossa comissão de finanças, como seria seu desejo, em virtude da urgência que lhe foi requerida.

O aumento v da despesa que resultará da sua transformação em lei é avaliada em 500 contos mensais.

Se o Governo que inscreveu no seu programa ministerial, lido nesta Câmara, no dia da sua apresentação, o princípio da máxima compressão de despesas, nos traz, poucos dias depois, esta proposta, é porque sem dúvida razões poderosas a tanto o constrangeram.

E justo, porém, reconhecer que a carestia da vida tem-sc agravado duma maneira tal, que os pequenos orçamentos caseiros, como são os da grande maioria dos funcionários do Estado, são incorportá-veis com as actuais condições de existência.

Sendo a missão do Parlamento colaborar com o Governo, entende a comissão de finanças, pelas. razões expostas, que deveis aprovar a proposta do Sr. ministro do Comércio.

O artigo ô.° da proposta está redigido para a hipótose que ela em lò do corrente já fosse iei do pais. Esse caso já se não pode dar, sendo, pois, insuficiente o subsídio de 750 contos que aquele artigo consigna. Assim propõe a comissão que a expressão «subsídio de 750.000$» seja substituída por «subsídio necessário».

O artigo 6.° da proposta é de absoluta necessidade que seja aprovado, visto ser necessário aumentar as receitas dos Caminhos de Ferro para diminuir o déficit. É certo que a tarifa está já aprovada mas por disposições regulamentares só podia entrar em execução depois de aprovadas algumas tarifas especiais.

Entrando imediatamente em vigor por disposição do artigo 6.° aumenta-se desde hoje a receita dos Caminhos de Ferro.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 11 de Fevereiro de 1920.— Álvaro de Castro — F. G. Velhinho Correia (vencido em parte) — Raul • Tama-gnini (com declarações) — Alberto Jordão (com declarações) —Alves dos Santos, (com declarações)—Afonso de Melo (com restrições)—Ferreira da Rocha (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo (vencido)—MaUieiro JKeimão (vencido) — Mariano Martins, relator.

Diário da Câmara doa Deputado*

Da comissão de finanças, sobre o n.° 282-C, que regula o provimento das vagas de engenheiros civis e condutores do quadro técnico do corpo de engenharia civil.

Para a Secretaria. Imprima-se.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, fixando provisoriamente aos pilotos-mores e pilotos dos portos artificiais de Ponta Delgada e Horta, respectiviamente, o vencimento mensal de 115$ e 105$.

Para a Secretaria.

Aprovada a urgência.

Para ,a comissão de marinha já,

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Ministro, unificando para 18 o quadro dos sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos telsgra-fistas, em quanto não haja em serviço na arma e dentro rio respectivo quadro 2 sargentos ajudantes telegrafistas.

Para a Secretaria.

Aprovado a urgência.

Para a comissão de 'marinha já.

Para o «Diário do Governo-».

Dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, aumentando dois parágrafos ao artigo 6.° da lei n.° 888, de 18 de Setembro de 1919.

Para a Secretaria.

Para o «Diário do Gcvêrno».

^Requerimentos

Kequeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me sejam fornecidas, com a máxima urgência, cópias das circulares enviadas pelo Inspector do mesmo círculo aos respectivos professores, desde Outubro^ próximo passado t

Este meu requerimento é renovação do por mim já feito em 5 d

Sala das Sessões, 3 de Março de 1920.— Angelo Sampaio e -Maia.

Eocpeça-se.