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Sessão dê 3 de Março de 1020

categoria, de exercício, emolumentos e percentagens de qualquer natureza, recebem mais de contos anuais.

Sala da Câmara dos Deputados, 3 de Março de 1920. —João Luís JRicardo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Kequeiro que, pelos Ministérios do Comercio, Finanças, Colónias, Instrução, Trabalho e Agricultura, me sejam fornecidas notas discriminadas de todos os funcionários das diversas repartições que acumulam funções por nomeação, contrato, comissão ou qualquer outra forma pagos pelo Estado, incluindo nome, categoria, vencimentos ilíquidos e líquidos do lugar que exercem.

Este meu pedido já foi feito em 21 de Agosto próximo passado e renovado em 9 de Dezembro do mesmo ano, pedindo hoje a máxima urgência para sua satisfação.'

Sala das Sessões, 3 de Março de 1920.— Angelo Sampaio Maia.

Para a Secretaria.

•Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida, urgentemente, unia nota de artigos vindos do Corpo •Expedicionário Português que tenham sido vendidos, indicando-se a natureza e qualidade desses artigos, o preço de venda, processo usado na venda, nome dos compradores e qual a quantidade ainda existente.

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Igualmente me seja indicado se foram distribuídos alguns artigos por casas de assistência ou beneficência, e neste caso quais os artigos e preços por que foram cedidos e a que instituições. • Sala da Câmara dos Deputados, 3 de Março de 1920.—João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Em nome da comissão de marinha, e para esta só poder pronunciar sobre uma proposta de lei do Ex.mo Ministro da Marinha, determinando que o abono de ração a dinheiro, às praças da armada, seja feito pelo valor do seu custo, venho rogar a V. Ex.a se digne obter daquele Ministério os seguintes esclarecimentos:

,; Qual ó neste momento o custo de uma ração a géneros?

£ Quantas praças da armada, incluindo os sargentos, vencem a ração a dinheiro, média mensal?

Sala das sessões da comissão, 3 de Março de 1920. — O Secretário, Domingos Cruz.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Última redacção

N.° 359-A, que inclui nos vencimentos fixos do pessoal dos Caminhos de Forro do Estado as subvenções concedidas pela lei n.° 888 e decreto n.° 3:964, e concedendo-lhes nova subvenção.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.