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Diário da Câmara dos Deputados

Senhores Deputados.— O presente projecto de lei visa, como se vê da sua leitura, ao alargamento da antiga Escola Industrial de Campos Melo, da Covilhã, e à consecução de novas instalações para as suas aulas e oficinas.

Não é a nós, comissão de finanças, que impende a apreciação dos motivos que possam justificar a remodelação a imprimir à mesma Escola; por isso, limitámo--nos a fornecer à Câmara os elementos que a habilitem a' avaliar do aumento de despesa proveniente da reorganização que se tenta, reorganização que por certo será larga e sobejamente explicada e defendida pelo. ilustre relator, membro da comissão do ensino técnico e ainda pelo próprio autor do projecto, que nesta Câmara tem assento.

Verbas constantes do orçamento 1919-1920, relativas à Escola de Tecelagem de Campos Melo, da Covilhã:

Pessoal docente:

1 professor.......720$

2 professores adidos, a 1.080$........2.160$

l mestre........700$

1 mestra, . ......400$ 3.939$

Pessoal menor:

2 guardas, a $80 diários 584$ Operários e serventes . . 510$ -^ 994$

Material e despesas diversas . .1.200$ Total....... 6.274$

Verbas que terão de ser inscritas no orçamento, segundo o projecto

l director—gratificação. . . .

l secretário...... . . ,.

l amanuense........

6 professores, a 950$.....

5 mestres, a 700$......

l mestra-..........

Directores das oficinas (aproximadamente) ........

l fiel............

4 contínuos.........

l maquinista (aproximadamente) l ajudante (aproximadamente) Operários e serventes.....

300$

800$

600$

5.700$

3.500$

400$

216$ 420$

1.440$ 530$ 360$

1.020$

Total.....15.286$

Comvêm notar, que antes das últimas modificações por que passou a Escola de Campos Melo, a verba orçamental quê se lhe destinava era de 10.734$.

Aos 15.286$ que representam o total das verbas a inscrever no orçamento, há que juntar a quantia de 20.000$ para a construção do novo edifício e 10.000$ para material pedagógico. Deverá, pois, figurar -no orçamento dó ano económico 1919-1920, segundo o projecto, a verba de 45.286$, destinada à Escola da Covilhã. Na hipótese de ser a quantia de 20.000$ bastante píira que a obra a fazer fique completa, ter-se-ia dê inscrever durante mais nove anos a verba de 10.000$ para material, além da relativa ao pessoal docente e menor.

A comissão de finanças não deseja deixar de frisar que, no caso de a Câmara querer aprovar o projecto de que vimos tratando j não deverá subsistir a -verba de 10.000$ anuais para material pedagógico, pois a. reputa exagerada, alvitrando que seja reduzida a 5.000$; e como a quantia de 20.000$ para construção do edifício destinado às novas instalações não poderá ser empregada c^raplctamcnte no decorrer do ano económico 1919-1920, opina quo no orçamento do ano económico corrente seja incluída a verba do 10.000$, devendo fisrurar os restantes-10.000$ do orçamento" 1920-1921.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 Agosto de 1919.— Vitorino Guimarães—F, de Pina Lopes —'- Prazeres da Costa—Augusto Rebelo Arruda—N uno Simões (c0m resírições)—Álvaro de Castro (com restrições)—J. M. Nunes Loureiro (com restrições)--Raul Tamagni-ni—António José Pereira (com declarações)—Estêvão Pimentel (com declarações) —Alberto Jordão Marques da Costa, relator.

Projecto de lei n.° 2-D

Senhores Deputados. — Pé? a orcsente lei fica modificada e reorganizada a Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã, e segundo os artigos seguintes: .