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Sessão de 10 de Março de 1920

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exercido os respectivos cargos com bom e efectivo serviço, devendo-lhes ser contado para a promoção e aposentação o tempo que serviram como provisórios ou interinos.

Art. 32.° Ssta lei entra imediatamente •em vigor, ficando revogada toda a legislação em contrário.

QUADRO A

0 pessoal da Escola de Lanifícios de Campos Melo, segundo o disposto na presente lei, compor-se há de :

Direcção

1 Director.

l Secretário. ." l Amanuense.

Pessoal docente

l Professor de desenho.

l Professor de línguas pátria" e francesa.

l Professor do aritmética, geometria, física e química.

l Professor de matérias primas, tecnologia da fabricação.

'l Professor de debuxo e montagem de tecidos o

l Mestre do preparo de têxteis.

l Mestre ue cai-dação, penteagem e fiação.

l Mestre de tinturaria de têxteis. „

l Mesírô de tecelagem manual e mecânica.

l Mestre de acabamento de tecidos.

l Mostra de lavores femininos aplicados à indústria de tecidos.

l Director de oficinas.

Pessoal menor l Fiel. 3 Contínuos..

Pessoal operário

^1 Maquinista.

Operários assalariados: os que se tornarem necessários para a laboração das oficinas.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 16 de Junho do 1919.-—José Maria de Campos Melo—António José Pereira — Diogo Pacheco de Amorim. •

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: V. Ex.a recorda-se de qu^ a Câmara, ontem, votou contra este requerimento e eu tive ocasião "do protestar contra ele, pois traz aumento do despesa e não sabemos se hoje o Tesouro está em condições de suportar Gsse aumento. Sequeiro a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. António Maria da Silva:—V. Ex.a, Sr. Manuel José da Silva, desculpe que discorde do seu m-odo de ver, mas hoje nós só estamos em presença de dois textos: ou aprovamos um ou outro.

O Sr. Paiva Manso: — Eu sei que o actual Ministro do Comércio e Comumca-ções( tem uma orientação pedagógica especial sobre este projecto e, portanto, requeria a presença de S. Ex.a

Posto à votação o requerimento do Sr. Campos Melo, foi aprovado.

O Sr. Pais Rovisco: — Sequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se á contrajjrova e à contagem.

Estavam de pé 19 Srs. Deputados e sentados 52 Srs.. Deputados, •

Foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — £ A discussão deste projecto é com prejuízo da ordem do dia?

O Sr. Presidente:—A discussão é antes da ordem do dia o sem prejuízo dela.

O Sr. Haimel José da Silva (Oliveira de Azeméis) :•--£ A que horas entramos na ordem do dia?

O Sr. Presidente:—Às 15 horas e 50 minutos»

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer.

Foi lido na. Mesa e entrou em discussão.