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Diário da Câmara doa Deputados

tivamente 'a trabalhos preparatórios ou-complementares a executar fora das. horas de trabalho normal e as excepções temporárias ocasionadas por excepcional %pressão de trabalho.. Esses regulamentos, feitos com prévia consulta das organizações operárias a patronais interessadas, determinarão o numero máximo de horas suplementares que poderão ser autorizadas, horas que serão pagas, pelo menos," a uma vez e um quarto a taxa normal.

Esta Convenção, _como todas as outras, será-ratificada, nos termos do artigo 4Ôõ.°, para entrar em vigor ato l de Julho do próximo ano.

As outras Convenções são as seguin-tos :

Desemprego.—Será necessário enviar à Repartição de Trabalho todas as informações que digam respeito ao desemprego e estabelecer agências públicas do colocação gratuitas.

famprêgo das mulheres antes, e depois da maternidade.— Proibição do trabalho num estabelecimento comerciai ou industrial durante as seis semanas que se seguirem ao parto. Direita de deixar o trabalho mediante apresentação dum certificado médico atestando que deverá provavelmente dar à luz dentro de seis meses. Durante -estes períodos de inactividade forçada deverão as mulheres receber um subsídio paru as .manter, e às crianças, em boas condições higiénicas. Terão igualmente direito a assistência gratuita médica.

Trabalho nocturno das mulheres.— Man-têm-se a proibição estabelecida pola Convenção de Berne de 1906, de que tive a honra de ser relator na Câmara dos Deputados, alargando-se, porém, a- sua esfera do aplicação, visto que apenas são exceptuados -da proibição os estabeleçi-. mentos industriais em que trabalhem somente pessoas da mesma família.

Admissão dos menores ao trabalho,— Nenhum menor de menos de 14 anos será admitido ao 'trabalho nos estabelecimentos industriais, tal como são definidos na convenção relativa à duração do traba lho.

Trabalho' nocturno dos menores.— Proibição do emprego de menores de menos de 18 anos' em. trabalhos nocturnos, excepto nas fábricas de ferro e aço, fábricas de vidros, fábricas de papel, fábricas

onde se prepara o açúcar em bruto e instalações para redução do minério de ouro, em que podem ser admitidos indivíduos de 16 anos.

São estas as convenções. As recomendações dizem respeito também ao desemprego, à reciprocidade de tratamento de trabalhadores estrangeiros, aos serviços públicos do higiene, à protecção das mulheres e menores contra o saturnismo, às medidas contra o antraz ou carbúnculo e à proibição do uso do fósforo branco.

Portugal entrou na guerra-, ao lado da Inglaterra, sua aliada de séculos, para ocupar o posto' que a sua raça, a sua tradição, a sua honra e o seu destino lhe marcavam, o posto em que, de facto, se encontrava, já, pelo mais nobre impulso-de uma solidariedade de ideais, desde o dia em "que se cometeu, conscientemente, o maior crime contra a humanidade e a liberdade dos povos; e sai da guerra com os seus domínios coloniais, não só íntegros mas aumentados pela posse de Kion-

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